DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF/MS


O QUE É O DOF?

É o documento que define a origem do PRODUTO FLORESTAL NATIVO dando ao mesmo a legalidade para o seu transporte, instituído pela Instrução Normativa 112/2006 do IBAMA, com alterações efetuadas pela Instrução Normativa 187/2008 do IBAMA.

O QUE É AUTEX?

É o termo utilizado pelo sistema DOF para identificar as Autorizações Ambientais emitidas pelos Órgãos ambientais após o cadastro das mesmas no sistema DOF, as quais terão, no virtual, uma representação informando o “tipo” de autorização, o ano de seu lançamento, um número que a identificará no sistema, seu tipo, número e ano de expedição:

Ex.:

0000.5 refere-se ao tipo de autorização Ambiental;
0000.5.2011 é o ano de homologação da Autorização Ambiental no DOF;
0000.5.2011.11071 é o número de lançamento no sistema DOF
0000.5.2011.04521 (SV-130/2011), corresponde ao tipo de AA;
0000.5.2011.04521 (SV-130/2011) número/ano de expedição da Autorização Ambiental

Obs.:5 - Refere-se à Autorização Ambiental de Supressão Vegetal

6 – Refere-se às Autorizações Ambientais de: Aproveitamento de Material, Lenhoso (AML), Exploração Vegetal (EV), Corte de Árvores nativas e Isoladas (CANI) e Comunicados de Atividade (CA) para aproveitamento de material lenhoso oriundo de Autorização Ambiental de Supressão Vegetal e Exploração Vegetal, vencidas.

PARA QUEM PODE SER CRIADA A AUTEX?

Até o mês 05/2008 a autex podia ser criada em nome de qualquer pessoa, bastando para tanto, a apresentação dos documentos exigidos pelo DOF. Porém, a partir da referida data, através do MEMO/CIRC/CGREF – 002/2008, somente o detentor da autorização ou seu sócio, desde que conste na autorização o termo “outros”, poderá solicitar a HOMOLOGAÇÃO dos produtos florestais.

** Via de regra: somente poderá ser criada uma autex para terceiros quando, após a homologação da volumetria do material lenhoso ao detentor da AA este efetuar uma oferta para uso em carvoaria situada em imóvel lindeiro à propriedade de origem do material lenhoso. Assim, é apresentada documentação específica solicitando o débito da volumetria do patio-autex, que já está no CPF ou CNPJ do carvoeiro, para que seja homologada como imoveis lindeiros.
Da Autex não é possível a emissão de DOF.

O QUE É PATIO-AUTEX?

Patio-autex é um espaço virtual criado pelo sistema DOF no momento da oferta do produto, o qual estará INTRINSECAMENTE vinculado à Autex. Por exemplo, no momento em que a Autex tiver sua validade expirada, AUTOMATICAMENTE toda a volumetria existente no patio-autex, e não utilizada, será devolvida a autex e ficará impossibilitada de uso. O patio autex terá o mesmo número da Autex, porém, acrescido do nome da propriedade com número ou números de matrícula e município ao qual pertence:

O patio-autex pode ser criado tanto no CPF/CNPJ do dono da Autorização Ambiental, quanto no CPF/CNPJ de terceiros. Do patio-autex é possível emitir DOF’s, verde ou preto, desde que o destinatário possua Reposição Florestal.

A QUEM SERVE O PATIO-AUTEX?

O patio-autex serve para as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarão a volumetria de uma Autorização Ambiental na propriedade de origem da mesma (normalmente carvoarias, lenheiro ou o proprio detentos da AA com a finalidade de uso na propriedade). Neste caso não se emite DOF, pois não haverá o transporte da madeira de sua origem.

O QUE É PÁTIO?

Patio é um espaço virtual que corresponde a um espaço real, quer seja rural ou urbano que permite aos consumidores de produtos florestais de origem nativa a compra dos referidos produtos, ainda não processados, com a emissão do DOF, por pessoas físicas ou jurídicas possuidoras de cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal.

* Exceção à regra: Madeireiras não são consumidoras de origem de produtos florestais nativos, porém, pelo fato de armazenar e comercializar os referidos produtos, estas devem possuir patio para emissão de DOF e/ou DOF a consumidor final (aos isentos de CTF).
O patio tem como baliza para inserção no Sistema DOF as coordenadas geográficas (o sistema DOF não aceita coordenadas planas ou decimais).

Assim, não há como cadastrar um patio no Municipio de Terenos e inserir no Sistema DOF coordenadas geográficas de Coxim, pois, imediatamente o sistema acusará que “as coordenadas geográficas não estão situadas no municipio indicado”.

O patio possibilita a aquisição de material lenhoso de todo o territorio nacional, acobertados pelo DOF.
Obs.: O patio normalmente terá o nome da Fazenda, em caso de patio rural ou o nome da empresa, em caso de patio urbano, mas não é regra.

Segundo o art. 27 da Instrução Normativa n° 1 de 30 de janeiro de 2017: "Art. 27. O empreendimento que permanecer inativo por período igual ou superior a 180 dias será objeto de suspensão automática no Módulo DOF."

A QUEM SERVE O PÁTIO?

O patio serve para as pessoas físicas ou jurídicas que queiram comprar madeira e/ou lenha e que, para tanto, devam receber o Produto com o Documento de Origem Florestal, tendo associado a isso a intenção de “consumir” Credito de Reposição Florestal. A compra da lenha e madeira pode ser para transformação (carvoarias e serraria) ou comercialização (industria de moveis, madeireiras, etc.).

Observação: quando o carvoeiro ou lenheiro tem pátio e adquire reposição florestal a lenha ou madeira transferida para o seu patio, ainda que vença a Autorização Ambiental de origem do material não retornara à origem, ou seja, à autex, ele poderá fazer a conversão de produtos e emissão de DOF normalmente. (diferente do pátio-autex que trava com o vencimento da autorização ambiental).

Em 17/09/2013 com o propósito de melhorias no Sistema DOF, através do Ofício Circular IBAMA-173/2013, com o propósito de inibir a extrações o fluxo ilegais de produtos de origem florestal implementou, dentre algumas ações, a "Suspensão Automática de pátios sem movimentação há mais de 90 (Noventa) dias".

O QUE O SISTEMA DOF CONSIDERA COMO SENDO "MOVIMENTAÇÃO"?

"Consideram-se movimentações não apenas as emissões ou recebimentos de DOFs, mas também emissões e recebimento de ofertas e todo tipo de conversões e destinações finais realizadas pelo sistema. Dessa forma abrange-se, portanto, todo o escopo operacional de estabelecimentos comerciais, industriais e de outras naturezas afeitas à denominação de pátio no Sistema DOF. É razoável que os estabelecimentos ativos possuam ao menos um tipo de movimentação registrada no período de três meses, caso contrário o negócio torna-se insustentável."
O que é Credito de Reposição Florestal (CRF)?

“A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.” (Art. 13, Decreto Federal 5975/2006).
Em verdade é a “Moeda virtual” e intangível que permite aos usuários de produtos florestais de origem nativa efetuar o transporte, dos referidos produtos, dentro do territorio nacional. Sua existencia é somente no sistema e em documentos no Órgão competente.

QUEM PODE COMPRAR CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL?

A Lei 4771/65 diz que é obrigada a fazer a reposição florestal, na forma de plantio, a pessoa física ou jurídica, que explore, utilize, transforme ou consuma matéria-prima florestal.
Até o mês 07/2011, no Estado de Mato Grosso do Sul, somente pessoas jurídicas podiam adquirir Crédito de Reposição Florestal, ou seja, siderúrgicas, empacotadoras de carvão, secadores, cerâmicas, etc., com a publicação da Resolução SEMAC-020/2011 toda e qualquer pessoa pode adquirir tal crédito.

De quem se compra o Crédito de Reposição Florestal?

O Crédito de Reposição Florestal é adquirido no comercio livre, ou seja, não há interferencia de qualquer órgão governamental. É feito diretamente entre o comprador e o vendedor do crédito. Os vendedores de Crédito de Reposição Florestal são pessoas possuidoras de plantio de floresta constituída por especies exóticas. Em nosso Estado o mais comum é o eucalipto.

ORGANOGRAMA NA EMISSÃO DE DOF

RECEBIDA A MADEIRA OU LENHA O QUE FAZER?

Ao receberem a mercadoria, com DOF ou GF, lenha ou madeira, deverão acessar o site do IBAMA com CPF/CNPJ e senha.

1 - Dentro da pasta deverá acessar a opção “SERVIÇOS”; em “Serviços” acessar a opção: “DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL”.

Após o recebimento do DOF no pátio, cada categoria deverá:

1 - As Indústrias de transformação (Serraria e Carvoaria), deverão repetir o passo 1, “serviços”, “DOF”:
2 - Passo 2, escolher “conversão de produto”:
4.a - Selecionar o produto principal a ser convertido
4.b - Selecionar o resíduo 1.

BASE LEGAL


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