ICMS ECOLÓGICO PARA O COMPONENTE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade publicou a Resolução SEMADE/MS n. 27, de 16 de fevereiro de 2016, que ‘estabelece os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas’.

Para participar do rateio pelo Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o município deverá possuir Unidade de Conservação devidamente cadastrada e regularizada no CEUC - CADASTRO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, de acordo com a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016 e terras indígenas homologadas.

As unidades de conservação e terras indígenas são avaliadas anualmente por meio de tábuas de avaliação e pela comprovação de sua efetiva gestão, o que provoca a variação do seu índice de qualidade. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.

Para informações adicionais sobre a avaliação de ações de educação ambiental no contexto do Programa ICMS EcológicoCLIQUE AQUI.

Para estarem aptas a ingressar no programa ICMS Ecológico, 31/03 de cada ano é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no CEUC, sendo esta também a data de entrega de Plano de Aplicação de recursos, Relatório do ano anterior e tábuas de avaliação qualitativas.


Em decorrência do lançamento do novo Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que em 2024 todos os documentos apresentados para participação neste Componente poderão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Dessa forma, deverão ser desconsideradas as disposições em contrário constantes no Guia Orientativo – ICMS Ecológico (2ª Versão), de março de 2023.
Além disso, o protocolo dos documentos deverá ser feito, excepcionalmente e obrigatoriamente, em uma das seguintes formas:
1) Preferencialmente via e-mail (obrigatoriamente para o endereço uniceco@imasul.ms.gov.br, com cópia para o endereço amacieira@imasul.ms.gov.br);
Ou, caso os arquivos não possam ser encaminhados via e-mail devido ao seu tamanho ou qualquer outra dificuldade técnica:
2) Presencialmente* na sede do Imasul em Campo Grande, na Gerência de Unidades de Conservação (mediante agendamento prévio por meio do telefone (67) 3318-5655);
3) Via Correios* até a data limite, identificando no envelope “Aos cuidados da Gerência de Unidade de Conservação – ICMS ECOLÓGICO COMPONENTE UC/TI””.
* Nestes casos deve-se salvar os arquivos em pendrive.


DOWNLOADS:

"Estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências."

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

Telefone: (67) 3318-5655/5713

Email: uniceco@imasul.ms.gov.br

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