TCC
O Termo de Compromisso
para Comprovação ou Constituição
de Reserva Legal - TCC é definido como
o documento em que o proprietário ou possuidor do imóvel
se compromete a apresentar ao IMASUL, a documentação
comprobatória da respectiva reserva legal ou a documentação
necessária à sua constituição.
Para gerar o TCC, realize as seguintes instruções:
- Cadastre-se no SIRIEMA através
do site do IMASUL no link "Cadastramento Eletrônico";
- Acesse o sistema através
do link "Acesso ao SIRIEMA (CAF, TMF e TCC)"
no site do IMASUL e entre com o usuário e senha
recebidos por e-mail;
- Cadastre o imóvel;
- Solicite e imprima seu TCC.
- Para maiores dúvidas clique aqui.
O TCC impresso deve ser assinado em três vias, das quais duas serão entregues ao IMASUL e uma ficará com o requerente com o protocolo atestando a citada entrega.
A entrega do TCC ao IMASUL
ocorrerá em atendimento à notificação
ou quando o proprietário ou possuidor de imóvel
rural, que não tiver a reserva legal constituída
na forma do Decreto
nº 12.528, de
27 de março de 2008, requerer qualquer tipo de licença
ou autorização ambiental pertinente ao referido
imóvel.
Após a entrega do TCC ao IMASUL o proprietário deverá providenciar, em prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, para que o mesmo seja averbado à margem da matrícula do imóvel.
Outras informações
pertinentes ao TCC ou ao Sistema de Reserva Legal - SISREL
encontram-se no Decreto
nº 12.528, de 27 de março de
2008, assim como na
Resolução SEMAC de nº 08,
de 15 de abril de 2008 e Resolução
SEMAC de nº 07, de 15 de abril de 2008.
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