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Pesca Desportiva

A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.

A seguir apresentamos algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para  colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:

1.      obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;

2.      respeitar o período da Piracema;

3.      passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de pescado para pescador amador durante o ano de 2009 é de 10(dez) quilos, mais um exemplar, mais 05(cinco) piranhas. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca  Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

Apetrechos proibidos

·        Rede,tarrafa,anzol de galho, espinhel,cercado,covo, pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,flecha,substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer  outro aparelho de malha.
·        Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).           

 Penalidades

·        Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III  Lei 1826/98-MS);

·        Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa;

·        Ação civil pública: reparação de danos.

Apetrechos Permitidos: Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.

TAMANHO MÍNIMO PARA CAPTURA

( Dec. 11.724/2004 - MS ) * ( Dec. 12.039/2006 - MS )

Nome
( Nome Científico)
Tamanho Mínimo
JAÚ
( Paulicea luetkeni )
95 cm
PINTADO
( Pseudoplatystoma corruscans )
85 cm
CACHARA
(Pseudoplatystoma fasciatum )
80cm
BARBADO
(Pinirampus pirinampu)
60 cm
DOURADO
(Salminus maxillosus)
65 cm
PACU
( Piaractus mesopotamicus )
45 cm
CURIMBATÁ
( Prochilodus lineatus )
38 cm
PIAVUÇU
( Leporinus macrocephalus )
38 cm
PIRAPUTANGA
(Brycon microlepis)
30 cm

"A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir  às gerações futuras o acesso a estes recursos."

Áreas de Reserva de Pesca

Permanentes – 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Temporárias (Período de Piracema)
Bacia do rio taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
- Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
- Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica):
         - Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
         - Córrego Azul – município de Bodoquena.
         - Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.
         - Rio Formoso – município de Bonito.
         - Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.

DESTAQUES
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Campo Grande - MS - CEP:79031-902
Fone: 0xx67 - 3318- 5600