Resolução fixa Índices Ambientais provisórios por Unidades de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos

Categoria: ICMS ECOLÓGICO | Publicado: terça-feira, julho 5, 2016 as 15:10 | Voltar

Campo Grande (MS) - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou no Diário Oficial do dia 1 de julho de 2016 a resolução que fixa os Índices Ambientais provisórios por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos. A listagem é fruto de um ano de trabalho do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado.

Resolução - Os municípios tem o prazo de 30 dias a contar a partir da publicação do índice provisório para entrar com recursos para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas (UCs/Tis). O prazo pra entrar com recursos para o componente Resíduos Sólidos é de 20 dias a contar da data de publicação do índice provisório (Art. 14 da Resolução SEMADE/MS nº 22, de 30/12/2015).

Caso o envio de recursos seja feito via ofício, a equipe técnica do Imasul sugere que os gestores sejam específicos: se for relativo ao componente UCs/TIs , endereçar e protocolar na GUC/IMASUL; se for relativo ao componente resíduos sólidos, endereçar e protocolar na GDM/IMASUL. Se for para os dois componentes, a orientação é enviar separado (a fim de facilitar o encaminhamento e análise).

De acordo com Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e diretor-presidente do Imasul, o órgão dispõe de um corpo técnico para sanar eventuais questionamentos acerca do programa ICMS Ecológico. “Colocamos as equipes da Unidade de Resíduos Sólidos (URS) e Unidade de Cadastro e ICMS Ecológico (UNICECO) à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos”, informou.

Programa Estadual ICMS Ecológico

Instrumento para consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, da estratégia para conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos, tem como objetivos fundamentais o aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação, a melhoria na gestão dos resíduos sólidos e a promoção da justiça fiscal.

No Mato Grosso do Sul, 25% do ICMS destinado aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental.

O Governo do Estado estabeleceu o rateio de 5% dos recursos do ICMS Ecológico: sete décimos são destinados entre os municípios que tenham áreas devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas; Outros três décimos são repassados para municípios que possuam plano de gestão, coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

Dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 74 recebem recursos do ICMS Ecológico. Em 2015 foram repassados – em valores brutos – R$ 81.151.072,73 para as cidades que contemplam os requisitos necessários para o rateio. Cada uma possui um índice de cálculo baseado nos critérios definidos pela legislação estadual.

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