Semagro publica índices provisórios do ICMS Ecológico para o próximo ano

Categoria: ICMS ECOLÓGICO | Publicado: sexta-feira, junho 29, 2018 as 09:20 | Voltar

Campo Grande (MS) - Está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29) a Resolução Semagro 661 que fixa os índices provisórios do ICMS Ecológico para 73 municípios de Mato Grosso do Sul. No ano passado, 70 municípios dividiram o volume de recursos da rubrica. Na mesma Resolução estão divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e o tratamento e destinação de resíduos sólidos).

Os técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) seguem um complexo método para definir qual o índice que compete a cada município. Após a publicação dos índices provisórios, os municípios que discordarem de algum número podem entrar com recurso: o prazo é de 20 dias para contestar dados do componente Resíduos Sólidos e até 30 dias para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas. A tabela com os índices definitivos deve ser publicada nos próximos meses.

Veja NESTE link a tabela com os índices do ICMS Ecológico para 2018.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2016 os 63 municípios capacitados receberam R$ 71,7 milhões a título de ICMS Ecológico.

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende o ICMS Ecológico. Esse percentual é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

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