POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE MS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Lei Nº 5.287 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA/MS) em 13 de dezembro de 2018, por meio da Secretaria de  Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e a Secretaria de Estado de Educação (SED).

A Política Estadual  de Educação Ambiental de MS define a educação ambiental como "um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente".

A Lei estadual prevê que nas ações de educação ambiental deverão ser previstas as peculiaridades regionais, com a valorização da cultura e dos saberes dos povos e comunidades tradicionais, bem como as bacias hidrográficas, biomas, ecossistemas, territórios e municípios de Estado de Mato Grosso do Sul.

São instrumentos da Política Estadual de Educação Ambiental, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculados aos órgãos responsáveis pela Política Estadual de Meio Ambiente e pela de Educação:

I - O Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (SisEA/MS), de caráter permanente, que tem por finalidade coletar, armazenar, sistematizar, analisar, aprovar e divulgar programas, projetos e ações de educação ambiental;

II - A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (CIEA/MS), que tem por finalidade promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento, a avaliação, a articulação e a implementação das atividades de educação ambiental no Estado; propor diretrizes de políticas governamentais para a educação ambiental, e, no âmbito de sua competência, a edição de normas, observadas as disposições legais aplicáveis à matéria;

III - O Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (ProEEA/MS), é o conjunto de diretrizes e estratégias que têm por finalidade orientar a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental e que servirão, como referência, para a elaboração de programas setoriais e projetos em todo o território estadual, a fim de estabelecer as bases para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais, destinados à implementação da Educação Ambiental.

A coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental será exercida, em conjunto, pelos órgãos responsáveis pela política de Meio Ambiente e pela de Educação no Estado de Mato Grosso do Sul.

A PEEA/MS é baseada na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) instituída por meio da Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que é regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e coordenada por um órgão gestor dirigido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Educação (MEC).

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