Osvaldo Antonio Riedlinger dos Santos
Diretor
Osvaldo Antônio Riedlinger dos Santos é Diretor Florestal, atuando na condução das políticas públicas voltadas à gestão, conservação e uso sustentável dos recursos florestais no Estado. É engenheiro florestal formado pela UNIFEMAS (MG), com especialização em Perícia Ambiental pela UFMS e formação complementar em Geoprocessamento pela UCDB, concluída em 2004. É registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS). Com sólida trajetória no setor ambiental, ingressou no Imasul em 2001, onde acumulou experiência em diferentes funções estratégicas, incluindo atuação como Fiscal Ambiental, Gerente Florestal e, atualmente, Diretor Florestal, cargo que ocupa desde março de 2024. Ao longo de sua carreira, contribuiu diretamente para a implementação de ações voltadas à recuperação e conservação de ecossistemas, destacando-se a criação e implantação de viveiro estadual de mudas florestais nativas do Cerrado e do Pantanal, no município de São Gabriel do Oeste, iniciativa que fortaleceu programas de recomposição vegetal e preservação ambiental no Estado. Com mais de duas décadas de atuação no serviço público ambiental, Osvaldo reúne experiência técnica e conhecimento prático que o qualificam para liderar as ações da Diretoria Florestal do Imasul, com foco na sustentabilidade, regularização ambiental e valorização dos recursos naturais de Mato Grosso do Sul.
Contato
Telefone: (67) 3318-5648
Competências
I - apreciar o licenciamento ambiental das atividades de supressão vegetal dos recursos florestais, de corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo, de queima, de aproveitamento de material lenhoso, de plantio de floresta, de reflorestamento, de manejo florestal e de carvoaria;
II - fiscalizar e monitorar a exploração dos recursos florestais juntamente à Gerência de Controle e Fiscalização, por intermédio da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização;
III - controlar a origem da movimentação e do transporte de produtos e subprodutos florestais;
IV - realizar as ações inerentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quanto à inscrição de imóveis rurais e à regularização ambiental, articulando-se com as demais Diretorias e Gerências que tenham envolvimento com o tema;
V - propor medidas de melhoria contínua para a gestão dos recursos florestais;
VI - assessorar o Diretor-Presidente no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.