Diretoria de Desenvolvimento e Biodiversidade

Thais Barbosa de Azambuja Caramori

Diretora

Thaís Barbosa de Azambuja Caramori é Engenheira Agrônoma, com sólida trajetória na área ambiental e ampla experiência na gestão pública. Mestre em Produção Vegetal, possui especializações em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) aplicados ao meio ambiente e em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Integra o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) há 25 anos, onde construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Atua como Fiscal Ambiental desde 2001, acumulando 25 anos de experiência na área. Ao longo de sua trajetória no Instituto, esta há 11 anos à frente da Diretoria de Desenvolvimento e Biodiversidade , contribuindo de forma estratégica para o fortalecimento das políticas ambientais no Estado. Atualmente, ocupa o cargo de Diretora de Desenvolvimento e Biodiversidade do Imasul, desempenhando papel essencial na implementação de iniciativas voltadas à inovação, eficiência dos processos e modernização da gestão ambiental, sempre alinhando desenvolvimento com responsabilidade socioambiental. Sua trajetória é reconhecida pela competência técnica, visão estratégica e dedicação à pauta ambiental, sendo referência na área de gestão ambiental em Mato Grosso do Sul.

Contato

Telefone: (67) 3318-5712

Competências

I - propor e promover medidas de formulação, aperfeiçoamento, coordenação e supervisão da execução das políticas setoriais e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, recursos hídricos, recursos florestais e faunísticos;

II - propor e promover medidas para a internalização da gestão ambiental no âmbito das demais políticas setoriais do Governo Estadual;

III - propor e promover medidas, com vistas à melhoria e ao compartilhamento da gestão dos recursos ambientais, para a integração:

a) da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos;

b) interinstitucional entre as diferentes esferas do Poder Público;

IV - formular, propor e acompanhar a execução, inclusive dos mecanismos operacionais a eles pertinentes, de programas e projetos ambientais destinados a promover o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento das potencialidades dos recursos ambientais do Estado;

V - propor e promover medidas para a sistematização dos fluxos de informações internas, em consonância com as diretrizes gerais do sistema estadual de planejamento e de interesse das ações e programas da área de meio ambiente;

VI - dirigir e coordenar a gestão, a criação, a implantação e a modificação de limites e finalidades de unidades de conservação estaduais;

VII - dirigir e apoiar a execução da política de educação ambiental em articulação com as demais instituições afins;

VIII - disponibilizar e difundir informações sobre as ações ambientais desenvolvidas no âmbito do Estado e do estágio de conservação dos recursos ambientais;

IX - apoiar e orientar os municípios quanto ao encaminhamento de soluções para suas demandas ambientais no âmbito do IMASUL;

X - articular e integrar as ações com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos e apoio técnico especializado relativo à gestão dos recursos ambientais;

XI - coordenar os projetos vinculados a contratos e a acordos nacionais e internacionais relativos às atividades de conservação e preservação dos recursos ambientais;

XII - contribuir para a formulação das propostas do IMASUL, visando à incorporação de projetos ambientais ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;

XIII - dirigir e orientar:

a) o gerenciamento das ações de criação e gestão de unidades de conservação da natureza e de espaços territoriais equivalentes de domínio público estadual;

b) o gerenciamento das ações de monitoramento, controle e fiscalização ambiental;

c) o gerenciamento dos recursos pesqueiros e da fauna;

d) o uso de geotecnologias como instrumento de controle e de gestão ambiental;

e) a execução do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/MS);

f) a elaboração e a implantação de sistemas de informação de resíduos sólidos;

XIV - executar os programas e projetos determinados pelo Diretor-Presidente.