Diretoria de Licenciamento e Fiscalização

Luiz Mario Ferreira

Diretor

Luiz Mário Ferreira é Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), atuando na coordenação de processos estratégicos voltados ao licenciamento ambiental, controle, monitoramento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras no Estado. É graduado em Química pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com especialização em Saneamento Ambiental (2001) e mestrado em Tecnologias Ambientais (2005), também pela UFMS. Sua dissertação teve como foco a elaboração de índice de qualidade da água para a bacia do rio Formoso, contribuindo para o aprimoramento de ferramentas de gestão dos recursos hídricos. Servidor público estadual desde 1992, construiu uma sólida trajetória no Imasul, onde atuou como Fiscal Ambiental e consolidou ampla experiência técnica nas áreas de recursos hídricos, qualidade do ar, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e gestão de produtos químicos perigosos. Desde 2020, exerce a função de Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. Ao longo de sua carreira, também atuou como professor visitante, ministrando disciplinas nas áreas de Recursos Hídricos, Economia Ambiental, Legislação Ambiental Aplicada e Qualidade da Água, contribuindo para a formação de profissionais na área ambiental. Possui experiência consolidada em temas estratégicos como saneamento ambiental, controle da poluição, qualidade das águas e do ar, além de atuação relacionada à Convenção de Estocolmo, voltada à gestão de substâncias químicas perigosas em nível internacional. Com ampla vivência técnica e institucional, Luiz Mário Ferreira contribui para o fortalecimento das políticas públicas ambientais de Mato Grosso do Sul, com foco no desenvolvimento sustentável, na segurança ambiental e na eficiência dos processos de licenciamento e fiscalização.

Contato

Telefone: (67) 3318 5708

E-mail:diretoria@imasul.ms.gov.br

Competências

I - dirigir e orientar o gerenciamento do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras industriais e não industriais;

II - dirigir e orientar o gerenciamento dos recursos hídricos, em especial das ações autorizativas para o uso das águas e para reserva de disponibilidade hídrica;

III - orientar as ações pertinentes à fiscalização ambiental e de recursos hídricos e às operações de fiscalização;

IV - contribuir com a Diretoria de Desenvolvimento e Biodiversidade e com a Diretoria Florestal na execução dos programas, projetos e ações pertinentes à modernização e à gestão ambiental;

V - contribuir para a formulação das propostas do IMASUL visando à incorporação de projetos ambientais ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;

VI - dirigir e coordenar a implantação dos planos, programas, projetos e instrumentos pertinentes à Política Estadual de Recursos Hídricos, inclusive de estimulo à criação e à manutenção de comitês de bacias hidrográficas;

VII - executar os programas e projetos determinados pelo Diretor-Presidente.