Gerência de Assuntos Institucionais

Adriana Lopes Moreira da Silva

Gerente

Adriana Lopes Moreira da Silva é graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e pós-graduada em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), com atuação no Direito Público, Ambiental e Administrativo. Servidora efetiva do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) desde 2001, é Fiscal Ambiental e, há mais de uma década, exerce a função de Gerente de Assuntos Institucionais. Possui experiência em Direito Administrativo, contratos públicos e Compensação Ambiental. Integra a Câmara de Compensação Ambiental do Imasul, contribuindo para a segurança jurídica e para o apoio à tomada de decisões da Diretoria da Presidência, com foco na conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

Contato

Telefone: (67) 3318-5717

E-mail:assessoriajuridica@imasul.ms.gov.br

Competências

I - atuar na execução e na gestão dos processos de Compensação Ambiental, em decorrência do Licenciamento Ambiental;

II - prestar apoio na elaboração de normas, procedimentos e projetos de regulação de interesse do IMASUL;

III - atuar na elaboração de minutas de contratos, acordo de cooperações técnicas, convênios, parcerias ou instrumentos similares, revisando termos de convocação, termos de referência ou editais nos procedimentos de licitação ou de chamamento público, até a fase de formalização dos respectivos ajustes;

IV - atuar em comissões de processo administrativo disciplinar ou de sindicância para apuração de responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas funções, por meio de designação;

V - atuar na elaboração de respostas pelo IMASUL aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária;

VI - atuar na elaboração da remessa aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de peças obrigatórias referentes aos processos, contratos, convênios, ou instrumentos similares para fins de controle posterior até a fase de celebração do respectivo ajuste;

VII - atuar na implementação e na orientação acerca da aplicação de leis, regulamentos e normas relacionadas com a Administração Pública e com o meio ambiente, que lhe forem submetidos;

VIII - propor e apoiar a execução de medidas de melhoria contínua acerca de ações e de procedimentos técnico-administrativos a serem adotados pelo IMASUL;

IX - assessorar o Diretor-Presidente no desempenho de atribuições e na execução de programas, projetos e ações por ele determinados;

X - apoiar às Diretorias do IMASUL no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por solicitação dos respectivos diretores.