André Borges Barros de Araújo

Diretor-Presidente

André Borges Barros de Araújo é Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), onde lidera a formulação e execução das políticas públicas ambientais do Estado, com foco no desenvolvimento sustentável, na conservação dos recursos naturais e no fortalecimento da gestão ambiental. Bacharel em Turismo, possui especialização em Planejamento e Gestão Ambiental, além de sólida atuação como Analista Ambiental, reunindo experiência técnica e estratégica na área socioambiental. À frente do Imasul, atua na coordenação de ações voltadas ao licenciamento ambiental, fiscalização, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e promoção de práticas sustentáveis, contribuindo para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental em Mato Grosso do Sul. Sua gestão é pautada pela eficiência, inovação e compromisso com a sustentabilidade, buscando aprimorar continuamente os instrumentos de gestão ambiental e fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente no Estado.

O Instituto

IMASUL

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMADESC.

A atuação do Instituto é voltada à implantação e consolidação da gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que a grande pressão exercida pelo desenvolvimento sobre os recursos naturais, necessita estabelecer um compromisso muito claro em torno da indissociabilidade dos conceitos de respeito ao meio ambiente, justiça social e crescimento econômico.

No plano de metas do IMASUL estão previstos programas e projetos que contemplam a biodiversidade, os recursos hídricos, o controle ambiental e a educação ambiental, dentre outros, como continuidade ao plano de gestão estabelecido para o meio ambiente.

A conservação e o uso sustentável dos recursos naturais dependem de ações conjuntas das instituições governamentais e não governamentais. A participação dos municípios nesse processo também é fundamental, por isso terá continuidade o plano de descentralização da gestão ambiental, proporcionando a progressiva instrumentalização, utilizando como principal ferramenta o licenciamento ambiental.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul é regido pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.023, de 27/12/2022

Diário Oficial nº 11.208, de 11/07/2023

Missão

Promover a gestão ambiental propondo e executando políticas e ações que visem ao desenvolvimento sustentável em Mato Grosso do Sul.

Competências

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas ao meio ambiente, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

II - incentivar, promover e executar pesquisas, estudos, levantamentos técnicos e monitoramento visando à manutenção da qualidade e à quantidade dos recursos ambientais;

III - conceder o licenciamento ambiental e realizar o controle de obras, empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e ou modificadoras do meio ambiente;

IV - promover e apoiar as ações relacionadas com a conservação e a recuperação das áreas ameaçadas de degradação e das já degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;

V - promover, coordenar e realizar a fiscalização das atividades poluidoras, de exploração dos recursos naturais e dos produtos e subprodutos decorrentes dessa exploração;

VI - aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, nos casos que excedam a competência das autoridades federais e municipais;

VII - propor a criação, extinção, modificação de limites e finalidades das Unidades de Conservação da Natureza (UCs) e dos espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público e promover sua implantação e administração;

Competências - Artigo 23º, § 8 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022