Roberto Silveira Barbosa
Gerente de Admnistração
Roberto Silveira Barbosa é servidor de carreira do Imasul desde 2006, no cargo de Gestor Ambiental. É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco e possui especializações em Gestão em Administração Pública e Direito Público. À frente da Gerência de Administração, responde pelo planejamento administrativo e orçamentário do Instituto, relatórios institucionais e acompanhamento da execução financeira. Também coordena áreas estratégicas como patrimônio, recursos humanos, contabilidade, tecnologia da informação, serviços gerais e manutenção, contribuindo para a eficiência da gestão, a transparência institucional e o fortalecimento das ações administrativas do órgão.
Competências
I - formular o plano de trabalho anual do IMASUL, elaborar o relatório anual das atividades e a proposta de orçamento anual;
II - apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, o relatório das atividades do IMASUL acompanhado das demonstrações financeiras e demais informações sobre seu desempenho;
III - dirigir, coordenar, orientar e operacionalizar as atividades relativas à comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção, conservação e instalação de equipamentos e bens móveis e imóveis, execução orçamentária, financeira, contabilidade, recursos humanos e tecnologia da informação;
IV - planejar, coordenar e controlar a execução do cadastro, lotação, classificação de cargos e salários, desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas conjuntas com as demais unidades;
V - manter estreito relacionamento, no sentido da interação com os titulares da área técnica, visando a evitar descontinuidade na execução das atividades;
VI - apoiar a elaboração do plano plurianual, da lei orçamentária anual e efetuar registros contábeis, elaborar balancetes, balanços, prestação de contas e demais demonstrativos contábeis;
VII - pronunciar-se quanto à viabilidade administrativa e financeira na celebração de contratos, convênios e termos similares inerentes à execução ou à prestação de serviços de natureza técnica e operacional;
VIII - executar os programas e projetos determinados pelo Diretor-Presidente.