O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.

Como unidades de conservação de uso sustentável, as Áreas de Proteção Ambiental (APA) devem ter um Conselho, que é presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

Prefeitura Municipal de Aquidauana;

Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti;

Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);

15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental;

Agência de Desenvolvimento de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de MS (AGRAER), por meio do Escritório Regional de Anastácio;

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);

Comunidade de moradores do Distrito de Palmeiras;

Comunidade  de moradores do Distrito de Piraputanga;

Comunidade  de moradores do Distrito de Camisão;

Proprietários rurais e produtores inseridos na área da unidade de conservação;

Populações tradicionais do Quilombo Furnas do Baiano;

Setor empresarial ligado à indústria do turismo, preferencialmente, do segmento do ecoturismo ou do turismo ecológico;

Escolas de ensino fundamental ou de ensino médio inseridas na área da unidade de conservação;

Organizações não governamentais (ONGs) que tenham objetivo e atuação comprovada na conservação da natureza, preferencialmente, na região;

Associação e/ou de colônia de pescadores inserida e atuante na área da unidade de conservação.