O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.
Todos os parques, como unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devem ter um Conselho Consultivo. O Conselho deve ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e das populações tradicionais residentes, caso ainda não tenham sido indenizadas e realocadas.
Um da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
Um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
Um da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
Um do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
Um do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);
Um dos órgãos federais de meio ambiente com atuação na região do Parque, preferencialmente, do órgão responsável pela gestão das unidades de conservação (UCs) federais localizadas no entorno do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI);
Um do Ministério Público Estadual das Comarcas dos municípios envolvidos;
Um do Poder Executivo Municipal de Jateí;
Um do Poder Executivo Municipal de Naviraí;
Um do Poder Executivo Municipal de Taquarussu;
Um da empresa responsável pela Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Usina Hidrelétrica Porto Primavera), preferencialmente, do segmento ambiental de sua estrutura;
Um do setor empresarial rural da região da Unidade de Conservação, indicado pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
Dois de organizações não governamentais que tenham por objetivo a conservação da natureza, com atuação na região do PEVRI;
Dois da comunidade científica, preferencialmente com atuação em conservação da natureza e que desenvolva atividades na região;
Um das escolas dos municípios de abrangência da Unidade de Conservação;
Dois de moradores ou proprietários rurais do entorno do PEVRI;
Um m do setor turístico empresarial.