O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.
Todos os parques, como unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devem ter um Conselho Consultivo. O Conselho deve ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e das populações tradicionais residentes, caso ainda não tenham sido indenizadas e realocadas.
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), por meio da Gerência de Unidades de Conservação;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo);
Comando de Policiamento Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA);
Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);
Poder Executivo do Município de Aquidauana;
Poder Executivo do Município de Corumbá;
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur);
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) ou sindicato rural;
Entidade representativa de moradores preferencialmente da Zona de Amortecimento do Parque;
Organizações da sociedade civil constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, com atuação comprovada em questões socioambientais, preferencialmente na região do Parque;
Comunidade científica ou das universidades públicas ou privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, preferencialmente com atuação comprovada na região do Parque;
Setor de pesca amadora ou profissional, preferencialmente com atuação comprovada na zona de amortecimento do Parque;
Proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), preferencialmente instaladas na zona de amortecimento do Parque;
Trade turístico da região, preferencialmente com atuação comprovada na zona de amortecimento do Parque;
Propriedades rurais lindeiras ao Parque.