O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.
Todos os monumentos naturais, como unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devem ter um Conselho Consultivo. O Conselho deve ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e das populações tradicionais residentes, caso ainda não tenham sido indenizadas e realocadas.
Um representante da Prefeitura Municipal de Bonito;
Um representante da Secretaria do Patrimônio da União;
Um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMADESC;
Um representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
Um representante da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
Um representante da Polícia Militar Ambiental;
Um representante do setor empresarial ligado ao turismo;
Um representante de organização governamental que tenha objeto e atuação comprovada na conservação da natureza no Município;
Um representante da população do entorno da unidade de conservação;
Um representante da comunidade científica;
Dois representantes de imóveis pertencentes ao perímetro da unidade de conservação.