Descentralizar o licenciamento ambiental

  • Publicado em 15 abr 2026 • por Robelio Mascoli Junior •

  • Trata-se da transferência da competência para licenciar, fiscalizar e monitorar atividades de impacto local, que deixa de ser exercida pelo órgão estadual e passa a ser atribuição do município por meio do órgão ambiental capacitado.

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