Campo Grande (MS) – Mato Grosso do Sul ganhou mais uma Reserva Particular do Patrimônio Natural no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho. A extensa área verde de cerradão e veredas onde crescem jatobás, cumbarus, aroeiras, ipês roxo – plantas raras ou endêmicas – e se debruça sobre duas lagoas, um córrego, formações geológicas delicadas conhecidas como furnas; é habitada por espécies ameaçadas de extinção e que se deixaram flagrar em armadilhas fotográficas, como onças pardas, caititus, queixadas, anta, lobo guará, tamanduá bandeira, bugio.
A Resolução Semagro nº 644 que criou a RPPN Fazenda Lagoa foi assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, no dia 5 de junho, durante ato em celebração ao Dia do Meio Ambiente no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo. A reserva compreende 150 hectares e está localizada exatamente na divisa das bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, ao Norte de Camapuã. Forma corredores florestais que se interconectam com reservas vizinhas, daí sua importância para o ecossistema da região, explica a bióloga Luciana Carla Mancino, que acompanhou a criação da RPPN no Imasul.
A reserva pertence ao Grupo Caeté Florestal Ltda, que possui ao todo 1,5 mil hectares na região onde aposta no consórcio floresta pecuária como alternativa econômica de baixo impacto. O pesquisador Laury Cullen Jr, fundador do IPE (Instituto de Pesquisas Ecológicas) e um dos sócios do Grupo, diz que a decisão de transformar a área em reserva particular surgiu ao constatarem a riqueza natural existente e a necessidade de preservá-la. É a primeira RPPN do grupo (que possui propriedades em outros Estados) e pretende abri-la à sociedade para pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Lagoa se soma a outras 51 – federais e estaduais – já criadas em Mato Grosso do Sul que juntas protegem área de 147 mil hectares. A RPPN é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra e de caráter perpétuo. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza.