Campo Grande (MS) – o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) celebraram durante o Showtec, que acontece em Maracaju, um termo de cooperação técnica que garante suporte para a ampliação do registro de propriedades agrárias no Cadastro Ambiental Rural.
Pelo acordo serão realizadas em conjunto a produção e a divulgação de cartilhas de orientação. Também prevê apoio logístico dos sindicatos rurais em eventos e encontros agropecuários e oficinas de qualificação a produtores rurais e profissionais interessados na inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural.
“O apoio do Senar é importante para que possamos ampliar o Cadastro e alcançar as 88 mil propriedades. Esta é uma das principais metas do Imasul. A partir de fevereiro iremos iniciar uma campanha publicitária ampla para informar sobre a necessidade da inscrição”, lembrou Ricardo Senna, secretário adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
De acordo com a governadora em exercício, Rose Modesto, “a parceria com Senar fortalece o Imasul por toda a representatividade que tem à disposição do Governo do Estado de poder apoiar e fortalecer cada vez mais esse segmento. A troca de experiências entre essas instituições tem sido positiva, sobretudo ao realizar visitas in loco para fazer o cadastramento. Dessa maneira, podemos conhecer um pouco mais da realidade dos produtores e da situação ambiental”.
“Extremamente importante essa parceria estabelecida com o Poder Público. Agradecemos o reconhecimento por parte do Governo do Estado pela importância de trazer o pequeno produtor para que se faça cumprir uma legislação que está vigente que é o CAR federal. Fico muito envaidecido de participar desse projeto e nós não mediremos esforços para que possamos atingir todo esse público”, avaliou Maurício Saito, presidente da Famasul.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, que tem o objetivo de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Fotos: Nolli Marcia