À Câmara Técnica compete conforme a Resolução CERH/MS N° 67, de 30 de agosto de 2021:
a) discutir e propor a inserção da gestão de águas subterrâneas na Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos;
b) compatibilizar as legislações relativas a exploração e a utilização destes recursos;
c) propor mecanismos institucionais de integração da gestão das águas superficiais e subterrâneas; analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
d) propor mecanismos de proteção e gerenciamento das águas subterrâneas;
e) analisar e propor ações visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos; e
f) as competências constantes do regimento Interno e outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH;
COORDENADOR
COMPOSIÇÃO
INSTITUIÇÃO/ ENTIDADE | FUNÇÃO |
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TITULAR |
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TITULAR |
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SUPLENTE |
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LEGISLAÇÃO
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