Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é obrigatório o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os imóveis rurais do país. A Lei também trouxe em seu art. 53, parágrafo único, a determinação de que o registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º (pequena propriedade ou posse rural familiar) é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico.
Por conseguinte, o IMASUL firmou Contrato de Concessão Financeira com o BNDES/Fundo Amazônia para o desenvolvimento do Projeto CAR/MS. São beneficiários diretos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais – MF (unidade de medida agrária variável por município), que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. Para promoção e apoio à inscrição prevista no Projeto foi realizada licitação e contratada empresa para realizar o cadastramento de imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais no Sistema CAR/MS nos 79 municípios do Estado. A empresa cadastrou 22.910 imóveis, atingindo o percentual de cadastramento de 87,60 % do inicialmente previsto.
Data da Aprovação | 23.09.2014 |
Data da contratação | 02.12.2014 |
Prazo de desembolso | 61 meses (a partir da data da contratação) |
DATA | VALOR | |
1º desembolso | 15.12.2015 | R$ 1.416.050,00 |
2º desembolso | 29.03.2017 | R$ 2.405.446,58 |
3º desembolso | 26.04.2018 | R$ 753.862,72 |
Valor total desembolsado | R$ 4.575.359,30 |
FONTE | PREVISTO | |
BNDES/Fundo Amazônia | R$ 8.789.800,00 | 90,00% |
Contrapartida do Governo de MS | R$ 976.650,00 | 10,00% |
Total | R$ 9.766.450,00 | 100,00% |
FONTE | REALIZADO | |
BNDES/Fundo Amazônia | R$ 4.794.364,45 | 89,74% |
Contrapartida do Governo de MS | R$ 548.012,47 | 10,26% |
Total | R$ 5.342.376,92 | 100,00% |
FONTE | SALDO A EXECUTAR | |
BNDES/Fundo Amazônia | R$ 3.995.435,55 | 90,31% |
Contrapartida do Governo de MS | R$ 428.637,53 | 9,69% |
Total | R$ 4.424.073,08 | 100,00% |
* Inclusos rendimentos bancários.
Em 15.03.2016 foi realizado pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em cadastramento de imóveis rurais. O contrato com empresa vencedora do certame foi firmado em 11.08.2016 e previa inicialmente o cadastramento de 26.155 imóveis rurais. O prazo de vigência do Contrato nº. 003/2016 era fevereiro de 2017, porém após três termos aditivos (realizados após prorrogação dos prazos pelo Governo Federal), o contrato foi encerrado em 31/01/2019. Foram cadastrados ao todo 22.910 imóveis.
De todo o previsto no Projeto, resta apenas a contratação da empresa para análise do CAR, para ser efetivada. O Termo de Referência está pronto desde 2018, porém esta contratação não é possível de ser feita sem que se tenha a ferramenta de análise automática do CAR. É sabido que o Serviço Florestal Brasileiro está comprometido a fornecer esta ferramenta aos Estados, chamada por eles de Análise Dinamizada, ainda neste ano de 2020.
No que tange o aprimoramento da infraestrutura, o IMASUL adquiriu 50 (cinquenta) microcomputadores, tipo desktop e projetores. O processo de aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação – T.I. e Comunicação (GPS, monitor de alta resolução, módulo de memória, notebook, aparelho de áudio conferência) já foi concluído, os contratos já foram assinados e os equipamentos foram entregues ao Instituto.
Para aquisição das duas picapes foi feita a utilização de carona na Ata de Registro de Preços nº 06/2017 da FUNAI (Ministério da Justiça) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Foram investidos R$ 5.342.376,92 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quinze centavos) sendo que R$ 424.610,74 (quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos) foram pagos de contrapartida.
Para outras informações sobre os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia, clique aqui.
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