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Cobrança pelo Uso da Água

A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Estadual dos Recursos Hídricos,  Lei nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas de Mato Grosso do Sul, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Dessa forma, o Imasul não é responsável por realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações.

O valor da cobrança é escolhido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.

Caso a cobrança em Mato Grosso do Sul seja implantada, o Imasul terá a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

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