Campo Grande (MS) – Os proprietários rurais que ainda não haviam providenciado a inscrição de seu imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural) até o fim do ano passado ganharam um fôlego com a prorrogação do prazo feito pelo governo federal. No dia 29 de dezembro foi publicado decreto estendendo o prazo final até 31 de maio. “Com isso o governo do Estado aditou contrato com a empresa encarregada de fazer o cadastro das propriedades de até quatro módulos fiscais”, lembra a diretora de Desenvolvimento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Thaís Caramori.
Esses proprietários devem, o mais rapidamente, procurar um escritório da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e se informar sobre a documentação necessária que precisam entregar à empresa contratada pelo governo para fazer a inscrição de seu imóvel no CAR. Esse procedimento, entretanto, vale apenas para as propriedades de até quatro módulos fiscais (o tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá). Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.
No total, segundo Thaís Caramori, a empresa contratada pelo governo deve inscrever 26.155 propriedades abaixo de quatro módulos fiscais e até o momento já foram apresentadas as inscrições de 20 mil imóveis nessas características. “Nós estimamos, assim, que ainda restam entre 5 a 6 mil pequenas propriedades a serem inscritas”.
Há uma situação que precisa ser observada atentamente pelo proprietário rural, diz a diretora do Imasul. “A entrega dos documentos para a empresa não significa que o imóvel já esteja cadastrado. Os técnicos vão analisar a papelada e, estando tudo em ordem, telefonam para o proprietário e marcam a data para fazer inserção dos dados de seu imóvel no sistema. O problema é que muitos proprietários informaram telefones errados, ou mudaram de número, o que impede que a empresa entre em contato com eles.” Portanto, ela orienta às pessoas que deixaram a documentação dos imóveis e ainda não foram procurados pela empresa a retornarem no escritório da Agraer para atualizar seus dados.
Números
Até o momento, 56.486 propriedades rurais já estão inscritas no CAR em Mato Grosso do Sul. Os dados informados serão analisados pelos técnicos do Imasul e após a validação, o cadastro é confirmado. Do total de propriedades que já se inscreveram, 36.248 são de até quatro módulos fiscais, 10.346 entre 4 e 15 módulos fiscais e 9.772 acima de 15 módulos. Os dados mostram que o Estado tem um número elevado de pequenos produtores rurais (mais do triplo que os grandes), porém seus imóveis juntos somam 1,5 milhão de hectares contra 23,8 milhões/ha dos grandes proprietários.
Essa análise já é uma das vantagens que o CAR traz: a compreensão da realidade da distribuição de terras no País. O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, elenca outros benefícios: “O CAR será o CPF ambiental do imóvel rural. Já tem frigorífico que só compra gado da fazenda que tiver cadastro no CAR. E a tendência é isso ampliar rapidamente”. Cabe lembrar que qualquer alteração na escritura do imóvel só será possível desde que a propriedade esteja inscrita no CAR. “Até mesmo para contratar crédito em bancos só será possível se o proprietário rural comprovar a regularidade ambiental do imóvel. Da mesma forma que o Imasul já exige o CAR para aprovar processos de licenciamento de supressão vegetal nativa”, completa.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa para efeito de compensação ambiental, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Mato Grosso do Sul desenvolveu um software para mapear todo o território estadual com imagens de satélite de nitidez equivalente à distância de 50 centímetros e desta forma identificar a situação de cada propriedade rural e confrontar com as informações fornecidas pelos proprietários.