À Assessoria de Assuntos Ambientais, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
I – analisar e opinar sobre assuntos relacionados às questões ambientais que lhe forem submetidos;
II – executar as funções de consultoria e de assessoramento; responder às consultas jurídicas oriundas do público externo ou interno, afetas à matéria ambiental; emitir manifestações de interesse do IMASUL, em relação à interpretação para aplicação de lei, processos, procedimentos ou de ato do Poder Executivo, que lhe forem submetidos;
III – emitir manifestações, análises e ou relatórios em processos de autos de infração ambiental, Licenciamento Ambiental, Autorizações Ambientais, dentre outros que lhe forem submetidos;
IV – analisar processos administrativos ambientais em consonância com a legislação vigente, cujos temas estejam ligados às atribuições das Diretorias e das Gerências do IMASUL;
V – acompanhar, implementar, orientar e controlar a vigência de leis, de decretos ou de qualquer ato cujo cumprimento exija providências relacionadas ao meio ambiente, informando-os aos dirigentes e aos agentes administrativos do IMASUL, para a tomada das decisões de seu interesse.” (NR)