À Assessoria de Assuntos Institucionais, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
I – executar as funções de consultoria e de assessoramento; emitir manifestações relativas a assuntos das áreas de pessoal, administrativa, financeira e de outras de interesse institucional;
II – prestar assessoramento na elaboração de normas, procedimentos e projetos de regulação de interesse do IMASUL;
III – elaborar minutas de contratos, convênios ou similares; examinar editais ou termos de convocação de licitação;
IV – atuar em comissões de processo administrativo disciplinar ou de sindicância para apuração de responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas funções, por meio de designação;
V – atuar na execução e na gestão dos processos de Compensação Ambiental, em decorrência do Licenciamento Ambiental;
VI – atuar na elaboração de respostas pelo IMASUL aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária;
VII – implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionadas com a administração pública e o meio ambiente, que lhe forem submetidos.” (NR)
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