COMPETÊNCIAS – DIRETORIA DE LICENCIAMENTO


À Diretoria de Licenciamento, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete:

I – dirigir e orientar o gerenciamento do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras industriais e não-industriais;

II – dirigir e orientar o gerenciamento do licenciamento das atividades de exploração dos recursos florestais e seus usos, bem como de conversão para uso alternativo do solo por supressão vegetal;

III – dirigir e orientar o gerenciamento dos recursos hídricos, em especial das ações autorizativas para o uso das águas e para reserva de disponibilidade hídrica;

IV – contribuir com a Diretoria de Desenvolvimento, na execução dos programas, projetos e ações pertinentes à modernização do licenciamento ambiental, da gestão florestal e da gestão de recursos hídricos;

V – contribuir para a formulação das propostas do IMASUL visando à incorporação de Projetos Ambientais ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;

VI – representar o IMASUL quando designado expressamente em suas respectivas jurisdições e executar os programas e projetos determinados pelo Diretor-Presidente do Instituto.