COMPETÊNCIAS – DIRETORIA DE PRESIDÊNCIA


À Diretoria da Presidência compete:

I – supervisionar e orientar a execução das atividades de competência do IMASUL;

II – representar o IMASUL judicial e extrajudicialmente;

III – firmar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos, observada a legislação vigente;

IV – praticar os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de materiais e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

V – autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de planos, programas, projetos e atividades, ouvido o Conselho de Administração, quando couber;

VI – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental, bem como diretivas que objetivem disciplinar o funcionamento interno do IMASUL;

VII – delegar competência a servidores do Instituto, respeitada a sua hierarquia, visando à descentralização e à racionalização das atividades;

VIII – autorizar a emissão de autorizações ambientais, licenças prévias, de instalação e operação de empreendimentos, atividades e ações submetidos à fiscalização do IMASUL;

IX – aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e celebrar contratos, convênios com entidades públicas e privadas, de interesse do IMASUL;

X – propor a fixação, a ampliação ou a extinção de unidades da estrutura operacional e a elaboração do regimento interno do IMASUL;

XI – designar, requisitar, colocar servidores à disposição de outras entidades ou órgãos, e propor demais atos relacionados ao pessoal do quadro;

XII – determinar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, observada a legislação a eles pertinentes;

XIII – constituir equipes de funcionários para a realização de projetos, programas, processos e atividades específicas e temporárias;

XIV – indicar o substituto nos impedimentos eventuais;

XV – presidir a Câmara de Compensação Ambiental;

XVI – deliberar sobre assuntos de interesse do IMASUL, respeitadas as atribuições do Conselho Administrativo.


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