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COMPETÊNCIAS – DIRETORIA DE PRESIDÊNCIA


À Diretoria da Presidência compete:

I - supervisionar e orientar a execução das atividades de competência do IMASUL;

II - representar o IMASUL judicial e extrajudicialmente;

III - firmar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos, observada a legislação vigente;

IV - praticar os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de materiais e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

V - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de planos, programas, projetos e atividades, ouvido o Conselho de Administração, quando couber;

VI - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental, bem como diretivas que objetivem disciplinar o funcionamento interno do IMASUL;

VII - delegar competência a servidores do Instituto, respeitada a sua hierarquia, visando à descentralização e à racionalização das atividades;

VIII - autorizar a emissão de autorizações ambientais, licenças prévias, de instalação e operação de empreendimentos, atividades e ações submetidos à fiscalização do IMASUL;

IX - aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e celebrar contratos, convênios com entidades públicas e privadas, de interesse do IMASUL;

X - propor a fixação, a ampliação ou a extinção de unidades da estrutura operacional e a elaboração do regimento interno do IMASUL;

XI - designar, requisitar, colocar servidores à disposição de outras entidades ou órgãos, e propor demais atos relacionados ao pessoal do quadro;

XII - determinar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, observada a legislação a eles pertinentes;

XIII - constituir equipes de funcionários para a realização de projetos, programas, processos e atividades específicas e temporárias;

XIV - indicar o substituto nos impedimentos eventuais;

XV - presidir a Câmara de Compensação Ambiental;

XVI - deliberar sobre assuntos de interesse do IMASUL, respeitadas as atribuições do Conselho Administrativo.


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