À Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete:
I – formular o plano de trabalho anual do IMASUL, elaborar o relatório anual das atividades e a proposta de orçamento anual;
II – apresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo o relatório das atividades do IMASUL acompanhado das demonstrações financeiras e demais informações sobre seu desempenho;
III – dirigir, coordenar, orientar e operacionalizar as atividades relativas à comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção, conservação e instalação de equipamentos e bens móveis e imóveis, execução orçamentária, financeira, contabilidade, recursos humanos e tecnologia da informação;
IV – planejar, coordenar e controlar a execução do cadastro, lotação, classificação de cargos e salários, desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas conjuntas com as demais unidades;
V – manter estreito relacionamento, no sentido da interação com os titulares da área técnica, visando a evitar descontinuidade na execução das atividades;
VI – apoiar a elaboração do plano plurianual, da lei orçamentária anual e efetuar registros contábeis; elaborar balancetes, balanços, prestação de contas e demais demonstrativos contábeis;
VII – pronunciar-se quanto à viabilidade administrativa e financeira na celebração de contratos, convênios e termos similares inerentes à execução ou à prestação de serviços de natureza técnica e operacional;
VIII – representar o IMASUL, quando designado expressamente, em suas respectivas jurisdições e executar os programas e projetos determinados pelo Diretor-Presidente.
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