À Gerência de Desenvolvimento e Modernização, vinculada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento, compete:
I - desenvolver medidas de formulação, aperfeiçoamento, coordenação e supervisão da execução das políticas setoriais e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente e recursos hídricos;
II - desenvolver medidas de internalização da gestão ambiental no âmbito das demais políticas setoriais do Governo Estadual;
III - contribuir para a proposição e a promoção de medidas de integração interinstitucional entre as diferentes esferas do Poder Público, com vistas à melhoria e ao compartilhamento da gestão dos recursos ambientais do Estado;
IV - desenvolver medidas de estímulo à descentralização da gestão ambiental e de estruturação e organização das instâncias municipais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
V - contribuir com o apoio e orientação aos municípios quanto ao encaminhamento de soluções para suas demandas ambientais no âmbito do IMASUL;
VI - desenvolver programas e projetos ambientais destinados a promover o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento das potencialidades
VII - desenvolver planos, programas e projetos de recursos hídricos, inclusive de estimulo à criação e à manutenção de comitês de bacias hidrográficas;
VIII - gerenciar a execução da política de educação ambiental;
IX - realizar a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência coletiva sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
X - propor normas e procedimentos destinados à atualização e à melhoria da gestão administrativa, ambiental, de recursos hídricos e florestais no âmbito do IMASUL;
XI - apoiar o Diretor de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.