À Assessoria de Assuntos Ambientais, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
I - executar os programas, projetos e ações pertinentes à gestão e à consolidação das Unidades de Conservação da Natureza e de espaços territoriais equivalentes de domínio público estadual;
II - realizar, em conjunto com a Gerência de Controle e Fiscalização, a fiscalização e o monitoramento das unidades de conservação e dos espaços territoriais de domínio público especialmente protegidos;
III - subsidiar a gestão do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação;
IV - subsidiar a gestão dos cálculos referentes ao ICMS Ecológico;
V - realizar as ações do Sistema de Reserva Legal (SISREL) pertinentes à compensação por área de Unidade de Conservação, articulando-se, no que couber, com a Gerência de Recursos Florestais;
VI - propor medidas de melhoria contínua quanto às ações pertinentes à Gerência;
VII - assessorar o Diretor de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.