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COMPETÊNCIAS – GERÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


À Assessoria de Assuntos Ambientais, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - executar os programas, projetos e ações pertinentes à gestão e à consolidação das Unidades de Conservação da Natureza e de espaços territoriais equivalentes de domínio público estadual;

II - realizar, em conjunto com a Gerência de Controle e Fiscalização, a fiscalização e o monitoramento das unidades de conservação e dos espaços territoriais de domínio público especialmente protegidos;

III - subsidiar a gestão do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação;

IV - subsidiar a gestão dos cálculos referentes ao ICMS Ecológico;

V - realizar as ações do Sistema de Reserva Legal (SISREL) pertinentes à compensação por área de Unidade de Conservação, articulando-se, no que couber, com a Gerência de Recursos Florestais;

VI - propor medidas de melhoria contínua quanto às ações pertinentes à Gerência;

VII - assessorar o Diretor de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.

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