À Procuradoria Jurídica, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
I – defender, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, o IMASUL e os atos de seus dirigentes superiores ou de seus agentes administrativos, praticados no exercício da função pública;
II – executar as funções de consultoria e de assessoramento jurídico; emitir pareceres de interesse da entidade à qual presta serviços, para fixar a interpretação para aplicação de lei ou de ato do Poder Executivo, para orientação no seu âmbito de atuação;
III – atuar na defesa dos interesses do IMASUL perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária e de auditoria externa;
IV – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança, em mandados de injunção e em habeas data, impetrados contra dirigentes ou agentes administrativos no exercício de suas funções no IMASUL;
V – propor, na sua área de atuação, a declaração de nulidade ou a anulação de atos oficiais ou administrativos, manifestamente ilegais;
VI – pronunciar-se sobre os pedidos de certidões formulados pelo Poder Judiciário, para prova em Juízo, se o IMASUL for parte na ação em curso ou a ser proposta ou se a autoridade competente para autorizar a certidão tiver dúvidas sobre o requerimento, os documentos que o instruíram ou sobre a maneira de atendê-los;
VII – proceder à execução de débitos, bem como promover as ações cabíveis de interesse do IMASUL;
VIII – defender os direitos e os interesses do IMASUL nos contenciosos administrativos;
IX – assessorar na elaboração legislativa, inclusive fornecendo subsídios para a redação de vetos e de projetos de lei, relativos à matéria da área de atuação do IMASUL;
X – propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do IMASUL;
XI – orientar os dirigentes das unidades integrantes da estrutura do IMASUL quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
XII – requerer vista e atuar nos processos, nos autos e nos expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, sempre que relacionados com matéria sob seu exame;
XIII – requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições;
XIV – informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos do IMASUL sobre a vigência de lei, de decreto ou de qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como das decisões administrativas e judiciais de seu interesse;
XV – propor o cumprimento de providências jurídicas reputadas indispensáveis ao resguardo dos interesses do IMASUL;
XVI – atuar em comissões de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições, quando designado.