COMUNICADO
Conforme Portaria IMASUL n. 769/2020, de 17 de março de 2020, publicada em DOE em 18 de março de 2020, Dispõe sobre as medidas temporárias para prevenção de contágio do Corona Vírus – COVID 19.
O atendimento presencial, ao público externo, está SUSPENSO, os trabalhos continuam internamente e os servidores farão os atendimentos, via telefone e e-mail, disponibilizamos no quadro abaixo os contatos:
Gerências/Assessorias | Telefones/e-mail | Principais Atividades |
Central de Atendimento – CAT | 3318-6020/6156 – atendimento@imasul.ms.gov.br | Protocolos em geral e retiradas de licenças
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Licenciamento Ambiental – GLA | 3318-6017/6023 – licenciamento@imasul.ms.gov.br | Licenciamentos diversos
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Licenciamento Florestal – GRF | 3318-6010/6078 – grfimasul@imasul.ms.gov.br | Licenciamentos florestais diversos
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Gerência de Pesca e Fauna – GRPF | 3318-5682 – unpesq@imasul.ms.gov.br /sisfauna@imasul.ms.gov.br | Atendimento de pescadores profissionais e amadores e licenciamento de fauna
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Gerência de Unidade de Conservação – GUC | 3318-5713 – guc@imasul.ms.gov.br | ICMS ecológico, RPPN, Parques Estaduais e Parque das Nações Indígenas.
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Gerência de Desenvolvimento e Modernização – GDM | 3318-6005 – gdm@imasul.ms.gov.br | ICMS ecológico, análises de programas educação ambiental em licenciamento, Resíduos Sólidos.
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Gerência de Recursos Hídricos – GRH | 3318-6047/6033 – imasulgrh@imasul.ms.gov.br | Outorgas
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Gerência de Controle e Fiscalização – GCF | 3318-6119 – unific_gcf@imasul.ms.gov.br/ 3318-5619 laboratorio@imasul.ms.gov.br | Fiscalização/ laboratório
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Assessoria de Assuntos Ambientais – AMB | 3318-5630 – juridico@imasul.ms.gov.br | Autos de Infração
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Assessoria de Assuntos Institucionais – AIN | 3318-5642 – assessoriajuridica@imasul.ms.gov.br | Compensação Ambiental
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Gerência de Adm. e Finanças-GAF | 3318-5710 – gaf@imasul.ms.gov.br | RH e Financeiro
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Procuradoria
Jurídica |
3318-5684 – projur@imasul.ms.gov.br | Judiciais Diversos |
Escritórios Regionais e Locais | Telefones disponíveis no site do IMASUL | Diversos |
OBS: Os protocolos de documentos via e-mail deverão conter no máximo de cinco folhas, os demais somente via Correios.