COMUNICADO

COMUNICADO

Conforme Portaria IMASUL n. 769/2020, de 17 de março de 2020, publicada em DOE em 18 de março de 2020, Dispõe sobre as medidas temporárias para prevenção de contágio do Corona Vírus – COVID 19.

O atendimento presencial, ao público externo, está SUSPENSO, os trabalhos continuam internamente e os servidores farão os atendimentos, via telefone e e-mail, disponibilizamos no quadro abaixo os contatos:

Gerências/Assessorias Telefones/e-mail Principais Atividades
Central de Atendimento - CAT 3318-6020/6156 – atendimento@imasul.ms.gov.br Protocolos em geral e retiradas de licenças

 

Licenciamento Ambiental - GLA 3318-6017/6023 – licenciamento@imasul.ms.gov.br Licenciamentos diversos

 

Licenciamento Florestal - GRF 3318-6010/6078 – grfimasul@imasul.ms.gov.br Licenciamentos florestais diversos

 

Gerência de Pesca e Fauna – GRPF 3318-5682 – unpesq@imasul.ms.gov.br /sisfauna@imasul.ms.gov.br Atendimento de pescadores profissionais e amadores e licenciamento de fauna

 

Gerência de Unidade de Conservação - GUC 3318-5713 – guc@imasul.ms.gov.br ICMS ecológico, RPPN, Parques Estaduais e Parque das Nações Indígenas.

 

Gerência de Desenvolvimento e Modernização - GDM 3318-6005 – gdm@imasul.ms.gov.br ICMS ecológico, análises de programas educação ambiental em licenciamento, Resíduos Sólidos.

 

Gerência de Recursos Hídricos - GRH 3318-6047/6033 - imasulgrh@imasul.ms.gov.br Outorgas

 

Gerência de Controle e Fiscalização - GCF 3318-6119 – unific_gcf@imasul.ms.gov.br/ 3318-5619 laboratorio@imasul.ms.gov.br Fiscalização/ laboratório

 

Assessoria de Assuntos Ambientais - AMB 3318-5630 – juridico@imasul.ms.gov.br Autos de Infração

 

Assessoria de Assuntos Institucionais - AIN 3318-5642 – assessoriajuridica@imasul.ms.gov.br Compensação Ambiental

 

Gerência de Adm. e Finanças-GAF 3318-5710 – gaf@imasul.ms.gov.br RH e Financeiro

 

Procuradoria

Jurídica

3318-5684 – projur@imasul.ms.gov.br Judiciais Diversos
Escritórios Regionais e Locais Telefones disponíveis no site do IMASUL Diversos

 

OBS: Os protocolos de documentos via e-mail deverão conter no máximo de cinco folhas, os demais somente via Correios.

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