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Conselho aprova resolução que estabelece limites de enquadramento de rios estaduais

Categoria: RECURSOS HÍDRICOS | Publicado: segunda-feira, junho 18, 2018 as 15:22 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Em reunião na manhã desta segunda-feira (18), no auditório Shirley Palmeira do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou a Resulução CERH nº 52 que dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais em consonância com as diretrizes já estabelecidas na deliberação do Conselho Estadual de Controle Ambiental de junho de 2012. A reunião, que foi presidida pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, teve ainda diversos outros assuntos importantes em pauta.

A Resolução 52 “clarifica” os limites de enquadramento de cada rio, conforme explicou o secretário, que preside o Conselho. “O que o Conselho aprovou foi uma resolução baseada nas normas já estabelecidas pelo Ceca esclarecendo de onde até onde determinado rio é classificado como classe 1 ou classe especial, por exemplo. Isso foi proposto pela Câmara Técnica, que estudou o assunto por meses, com georreferenciamento. E desta forma temos agora um instrumento adequado para que o Imasul licencie as atividades em todos os rios com muita mais segurança para o cidadão”, afirmou.

Outra Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos na reunião desta manhã é a de número 51 que dispensa, exclusivamente para fins de crédito rural, a necessidade de ato administrativo para regularização de uso de recursos hídricos para a Safra 2018/2019. A resolução suspende por doze meses a exigência da outorga e se aplica, sobretudo, aos produtores da Agricultura Familiar.

“Essa ação foi um pedido dos pequenos produtores que têm uma série de créditos em andamento, principalmente no âmbito do Pronaf, e que não poderiam ser contratados pelo simples fato de não terem a outorga. Então nós suspendemos a exigência dando prazo de 12 meses para regularização, especificamente para contratar esses financiamentos, lembrando que não estão dispensados da outorga, só terão um prazo maior. Com essa medida eles podem acessar o crédito bancário”, disse Verruck.

Já a Resolução de número 54, que também se refere a usos de impacto insignificante de recursos hídricos, altera o inciso I do artigo 3º da Resolução número 40, que passa a contabilizar o volume mensal de água, e não mais diário. A Resolução 40 autorizada o uso de até 10 metros cúbicos de água por dia, através de poços tubulares, e agora a nova redação permite o volume de 300 metros cúbicos ao mês. “Isso também atende demanda dos pequenos produtores, que num determinado dia podem não usar 10 metros cúbicos, mas em outro vão precisar de 13, 15. Então agora isso é possível, embora o limite ao fim do mês não seja alterado”, explicou.

Essas resoluções serão, agora, publicadas em Diário Oficial e passam a surtir efeito legal.

Outras pautas

Ainda nesta reunião, os conselheiros aprovaram as novas metas do Progestão II, programa de gestão de recursos hídricos da Ana (Agência Nacional das Águas), em convênio com o Imasul. Os conselheiros também conheceram detalhes do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Rio Paraguai, que foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente.

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