A ART deve conter, além dos dados do requerente e responsável técnico, o tamanho da área do projeto de corte ou do imóvel, a finalidade da contratação, assinatura do RT e do contratante e a data.
O CTF é o Cadastro Técnico Federal. Esse documento está vinculado ao IBAMA e mais informações podem ser encontradas nesse link:
https://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf
Devem ser apresentados o CTF do requerente e do técnico responsável.
Se o requerente do processo for Pessoa Jurídica e a matrícula do imóvel não estiver em nome da empresa, além do CNPJ é necessário anexar a cópia do contrato social. A matrícula anexada na aba documentos deve estar de acordo com a que foi anexada ao CAR, caso seja feita alguma alteração da comarca da matrícula essa informação deve ser atualizada no sistema.
É preciso anexar ao processo um documento que comprove o vínculo entre ambos, por exemplo: procuração autenticada, contrato de arrendamento, de locação….
Sempre que os capões e leiras existentes na área do projeto excedem o limite estabelecido na resolução SEMADE n°9 de 2015, exceto em área de Mata Atlântica na qual não é permitida sua retida e dessa forma eles devem ser demarcados como remanescente.
É necessário anexar fotos georreferênciadas dessas áreas no PTA.
Se houver espécies protegidas por lei na área do projeto é preciso indicar se elas serão ou não mantidas, caso não sejam é indispensável apresentar o Termo de compromisso de supressão de espécies protegidas, disponível no site do Imasul. É preciso evidenciar se a compensação será financeira ou por plantio, em caso de plantio deve-se apresentar o cronograma da atividade.
Em caso de haver problemas na anexação do shapefile, entrar em contato com o suporte técnico: (67) 3318-3600
Leiras:
“Acúmulo (em linhas) de raízes, troncos e restos vegetais oriundos do cortes ou limpeza de áreas. Com estágios mais avançados de vegetação sem perder as características em linhas.”
Capão:
“Mancha de vegetação arbórea, de cerrado, cerradão ou mata, formando verdadeiras ilhas nos campos”
(Embrapa Pantanal: https://www.embrapa.br/pantanal/flora-e-paisagens-do-pantanal)
São pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
Um CAR em situação regular não possui sobreposição de perímetro com outro imóvel e o pagamento dos custos processuais do CAR está efetuado.
Área de CANI totalmente inserida em área de Unidades de Proteção Integral, segundo consta na Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000, ou não atender aos critérios estabelecidos pela Resolução Semade n° 09 de 2015 e suas atualizações. Quando é feito o indeferimento o técnico tem 20 dias para recorrer da decisão junto ao Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).
O arquivamento ocorre após o não atendimento a 6 (seis) ofícios de pendência ou por documentação incompleta. Para desarquivar é preciso pagar uma taxa, e o pagamento dessa taxa tem o período de 1 ano para ser realizado, caso contrário será necessário abrir outro processo.
A sobreposição dos shapes que o sistema aponta indica que o arquivo do projeto de CANI está sobrepondo alguma área como APP e Reserva Legal (RL). Como não é permitido que o CANI sobreponha essas áreas é necessário que o shape submetido ao sistema seja alterado.
É possível realizar o CANI numa área autuada caso ela tenha sido recuperada e não existam pendências. Porém nos casos em que não houve regularização não é possível emitir a autorização ambiental para corte das árvores nativas isoladas.
Até 4 módulos fiscais − Sim, se o imóvel obedecer ao Art.67 do código florestal, porém não será possível remover os capões e leiras.
Mais de 4 módulos fiscais – Sim, caso tenha apresentado junto ao CAR a proposta de regularização da reserva legal.
Sim, entende-se como benfeitorias: sede, cocho, silo de grão, galpão e açude artificial.
ERROS MAIS COMUNS NOS DOCUMENTOS:
Plano de Manejo e Conservação do Solo e da Água
Projeto Técnico Ambiental (PTA)
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