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Dívidas de infrações ambientais serão enviadas aos cartórios de protestos

  • 14 set 2017
  • Categorias:COOPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
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Campo Grande (MS) – As dívidas oriundas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas no Cadastro de Dívida , serão encaminhadas aos cartórios de protesto para que seja agilizada a cobrança e a tomada das providências legais cabíveis. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) firmou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS) nesta quinta-feira (14) com essa finalidade. O convênio é um avanço importante no processo de cobrança dessas dívidas, avalia o diretor presidente do Imasul, Ricardo Eboli. Atualmente, a recuperação é feita por via judicial, trâmite demorado e com custo alto a ambas as partes.

O Imasul tem um volume elevado de processos de cobrança de dívidas resultantes de multas pelas mais diversas infrações ambientais, desde pesca ilegal até supressão vegetal não autorizada. Após autuado, o cidadão tem prazo para recorrer, e se não conseguir reverter a multa, tem prazo paga quitá-la. Passado esse prazo, o débito é inscrito na Dívida Ativa do Estado e até então, a cobrança vinha sendo feita pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Um processo judicial dessa natureza demora em média quatro anos, diz o diretor do IEPTB-MS, Alexandre Resende Pellegrini. E quando o Estado ganha a causa, os recursos não voltam para o Imasul, acabam sendo depositados no cofre único do governo.

A partir de agora, com a assinatura do convênio – que se fundamenta na Portaria Imasul 558 publicada no Diário Oficial de 23 de agosto – o próprio órgão ambiental vai inscrever esses débitos na Dívida Ativa transformando-os em títulos de protesto. E em seguida vai providenciar a cobrança que passa a ser feita, primeiramente, via cartórios de protesto. O IEPTB-MS forneceu um software para que os técnicos do Imasul façam o gerenciamento dessa carteira de débitos, sem custo nenhum ao órgão ambiental. O software distribui os títulos de protesto eletronicamente aos cartórios de todo o Estado, o que agiliza a cobrança. Uma vez notificado, o infrator tem três dias para quitar a dívida ou terá seu nome inscrito nas listas de restrição de crédito.

O IEPTB-MS já tem convênio semelhante com o próprio Estado (para distribuição dos títulos de protesto) e também com a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). A experiência mostra que o processo de cobrança por essa via é eficiente e muito mais rápido que o trâmite judicial, diz Pellegrini.

Portanto, é importante que os cidadãos que tenham processos de cobrança de dívidas resultantes de infrações ambientais procurem o Imasul o mais rápido possível para fazer a quitação, antes que elas sejam transformadas em títulos de cobrança e encaminhadas aos cartórios, explica o gerente de Administração e Finanças do Imasul, Roberto Silveira Barbosa. “Após o título ser enviado ao cartório, o cidadão vai ter que recolher os emolumentos e demais custas notariais, além do valor da multa”, diz.

Com os recursos de multas por infrações ambientais o Imasul pode melhorar os serviços de fiscalização ambiental e ainda investir em ações para mitigar os impactos sofridos pela natureza, como projetos de reflorestamento, a reabilitação de animais silvestres, entre outros.

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