EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO

A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente. A Política Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 5.287/2018) envolve, em sua esfera de atuação, além dos órgãos executores da política ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, os órgãos e as entidades públicas do Estado e dos municípios, os meios de comunicação, as empresas, as entidades de classe e as organizações não governamentais com atuação na educação ambiental.

Dessa forma, para o licenciamento ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto (Categoria IV, conforme estabelecido pela Resolução Semade nº 9/2015), sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), o Imasul estabelece que:

  1. O empreendedor deverá elaborar o Programa de Educação Ambiental de acordo com o "Roteiro para elaboração de Programas de Educação Ambiental (PEAs) em atendimento a condicionantes do licenciamento ambiental", disponível abaixo. O objetivo do roteiro é embasar a elaboração desses programas com grupos sociais direta ou indiretamente atingidos por atividades ou empreendimentos em processo de licenciamento por parte deste Instituto, sejam as populações afetadas, sejam os trabalhadores envolvidos com sua implantação e operação;
  2. O cronograma de execução do PEA deverá contemplar um período mínimo, correspondente à duração da licença ambiental de instalação ou operação, geralmente referente a 4 anos. O período para a apresentação dos relatórios de execução será definido pelo Imasul, tendo-se estabelecido para os PEAs cadastrados a partir de 2020 uma periodicidade bienal, ou seja, a cada dois anos;
  3. O empreendedor deverá cadastrar o PEA no Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental – SisEA/MS, integrante do Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – Sirema, para análise, aprovação, acompanhamento e monitoramento do Imasul.

Importante: Para os programas cadastrados no SisEA/MS a partir de 2018, somente serão aceitas ações para o público escolar com apresentação de manifestação por meio de documento oficial da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, conforme a rede de ensino visada, informando disponibilidade e interesse em participar das ações propostas ou estabelecendo termo de parceria com o empreendimento.

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