A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente. A Política Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 5.287/2018) envolve, em sua esfera de atuação, além dos órgãos executores da política ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, os órgãos e as entidades públicas do Estado e dos municípios, os meios de comunicação, as empresas, as entidades de classe e as organizações não governamentais com atuação na educação ambiental.
Dessa forma, para o licenciamento ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto (Categoria IV, conforme estabelecido pela Resolução Semade nº 9/2015), sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), o Imasul estabelece que:
Importante: Para os programas cadastrados no SisEA/MS a partir de 2018, somente serão aceitas ações para o público escolar com apresentação de manifestação por meio de documento oficial da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, conforme a rede de ensino visada, informando disponibilidade e interesse em participar das ações propostas ou estabelecendo termo de parceria com o empreendimento.
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