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Educação Ambiental passa a integrar currículo escolar como tema transversal

  • 15 set 2017
  • Categorias:EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Campo Grande (MS) – Resolução da SED (Secretaria de Estado de Educação) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15) dispõe sobre a oferta da Educação Ambiental nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul como tema integrante do currículo escolar interdisciplinar, e deve ser ministrada de forma articulada aos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em todas as etapas e demais modalidades de ensino, e ainda inserida no Projeto Político Pedagógico. A medida atende ao disposto no Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Educação Ambiental, discutido e elaborado no âmbito da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e encaminhado em junho para a Assembleia Legislativa.

Na prática, a chefe de Unidade de Educação Ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Eliane Maria Garcia, explica que a resolução da SED diz que a Educação Ambiental deve ser oferecida pelos professores de todas as disciplinas e de todos os níveis de ensino oferecidos na Rede Estadual. Não como uma disciplina nova, porém com abordagem apropriada em cada disciplina já existente. Ou seja: o professor de Português pode ensinar Educação Ambiental aos alunos por meio de uma redação, da correção de um texto.

A Resolução enumera os princípios da Educação Ambiental nas escolas, entre os quais: produção e troca de saberes na escola pública, em busca da preservação e conservação de todas as formas de vida e do ambiente que a integram; corresponsabilidade e o compromisso individual e coletivo no desenvolvimento de processos de construção do conhecimento direcionados à consolidação de sociedades sustentáveis; concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural; respeito e valorização das diversidades, dos saberes populares e das identidades culturais tradicionais sul-mato-grossenses no contexto socioambiental; diálogo entre os docentes como procedimento pedagógico para a construção do conhecimento, com vistas à transformação socioambiental.

Para tanto, a Resolução prevê que a formação continuada dos professores para a Educação Ambiental, realizada pela Secretaria de Estado de Educação, deve promover, entre outras coisas, a produção de conhecimento, materiais didáticos, o incentivo à pesquisa e a apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática docente e a cidadania ambiental.

A Resolução da SED está fundamentada nas Leis Federais nrs. 9.394/1996 e 9.795/1999, na Lei Estadual n. 2.971/2005 e no decreto 4.281/2002, além da Resolução CNE/CP n. 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, no Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA, e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global da ONU (Organização das Nações Unidas). A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução AQUI.

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