Empresas têm 30 dias para se cadastrar no SINIR e iniciar uso do Manifesto de Transporte de Resíduos

Categoria: RESÍDUOS SÓLIDOS | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2020 as 14:41 | Voltar

Empresas geradoras de resíduos de todo o país têm 30 dias para se cadastrar no portal do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) – http://mtr.sinir.gov.br/ – e se preparar para a obrigatoriedade da utilização do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)

Instituído pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é uma “ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos”. A portaria estabeleceu, ainda, a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos, cuja lista está disponivel no link mtr.sinir.gov.br.

Em 26 de novembro, a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) participaram da apresentação das ferramentas do SINIR, do MTR e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – a ser promovido pelo Ministério do Meio Ambiente para Mato Grosso do Sul e demais estados.

A apresentação, feita por Alberto da Rocha Neto (MMA) e Odilon Amado e Luiz Gonzaga Alves Pereira (Abetre), contou com a participação do secretário Jaime Verruck, da diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori e técnicos do Instituto.

“É fundamental que as empresas sul-mato-grossenses que são geradoras de algum tipo de resíduo, bem como quem transporta e faz a recepção desse tipo de material, faça o cadastro no SINIR e atenda a obrigatoriedade da emissão do MTR a partir de janeiro de 2021”, comentou o secretário Jaime Verruck.

Sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR online, emitido pelo portal do SINIR, é um documento autodeclaratório que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a sua destinação final. Nele, será feita a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor. A emissão do MTR será feita pelo gerador de resíduos, por meio do portal do SINIR.

Em nível nacional e estadual, há leis ambientais e normas técnicas que regulamentam a armazenagem, coleta, transporte e destinação final dos resíduos; principalmente os potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos e patogênicos. Por isso, as empresas devem ficar atentas à obrigatoriedade do MTR.

Por meio do Manifesto, por exemplo, será possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar: CNPJ; identificação do resíduo; quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3); peso, em kg; qual o tipo de resíduos; identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável; identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

De acordo com a Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação. A movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR.

Publicado por: Andréa Carvalho Macieira

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