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Governo Federal prorroga prazo para inscrição no PRA para 31 de dezembro de 2019

Categoria: CADASTRO AMBIENTAL RURAL | Publicado: quinta-feira, dezembro 27, 2018 as 11:58 | Voltar
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Campo Grande (MS) – A Medida Provisória 867/2018, publicada hoje (27) pelo presidente Michel Temer no Diário Oficial da União, prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo do PRA, que terminaria em 31 de dezembro de 2018, agora foi estendido até 31 de dezembro de 2019. Importante lembrar que a data limite para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), vai até 31 de dezembro de 2018, sendo que o CAR é condição obrigatória para aderir ao PRA. 

“A prorrogação era esperada pelos produtores rurais. Em Mato Grosso do Sul já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento já devidamente inscrita no CAR. No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

De acordo com relatório do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), até o início de novembro deste ano  foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares – cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

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