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Governo publica decreto que institui a conversão de multas ambientais em MS

  • 12 fev 2019
  • Categorias:MEIO AMBIENTE
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Campo Grande (MS) – Foi publicado na edição de segunda feira (11) do Diário Oficial do Estado o Decreto nº 15.156, que institui o “Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (PECOMA – Imasul)” com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para conversão da multa simples consolidada em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.

O anúncio da publicação do PECOMA foi feito no dia 8 de fevereiro pelo governador Reinaldo Azambuja, pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, em solenidade realizada no auditório do Instituto.

Para o secretário Jaime Verruck, a conversão é uma opção oferecida a quem for multado e que agiliza o recebimento de valores para a preservação ambiental, o que já acontece em âmbito federal. “O Governo Federal já assinou decreto para a conversão de multas no ano passado. A ideia é que estimule que essas multas não sejam judicializadas. Hoje, boa parte das multas acabam passando anos tramitando nas instâncias de recurso, até serem efetivadas, de alguma forma, ou canceladas. A ideia da conversão é dar empresário uma opção ao infrator, sem esquecer que, de toda forma, o dano ambiental causado tem de ser reparado”, afirmou.

“A possibilidade de se abater de 35% a 60% o valor de uma multa ambiental é uma forma de garantirmos um recurso fundamental para uma série de ações de fiscalização e conscientização. A conversão de multa é um instrumento inovador. O decreto prevê que os valores devidos sejam pagos em 24 parcelas e é importante frisar que o valor da multa não se confunde com o aquilo que deve ser investido na reparação do dano ambiental que provocou a emissão da multa”, acrescentou Ricardo Eboli.

De acordo com o decreto, são considerados serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras relacionadas, no mínimo, a um dos seguintes objetivos: recuperação e conservação de solo e da vegetação nativa de áreas degradadas ou alteradas; recuperação e manutenção do leito dos rios e das margens; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre e ictiológica; monitoramento da qualidade do meio ambiente; melhoria do licenciamento, da fiscalização e do monitoramento dos empreendimentos e das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou modificadoras da qualidade do meio ambiente.

Os objetivos também podem prever o desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação para gestão do uso dos recursos hídricos, dos recursos florestais, dos recursos pesqueiros e da fauna silvestre; melhoria, manutenção e proteção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente; educação ambiental; capacitação dos agentes e das autoridades ambientais envolvidas nas atividades de fiscalização e de apuração das infrações ambientais; apoio às ações de programas instituídos pelo Poder Público que tenham projetos de sustentabilidade ambiental.

Confira o decreto neste link.

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