Os critérios e procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos são disciplinados pela Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.
O município interessado em participar do rateio da alíquota deverá apresentar anualmente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, o Requerimento de Participação acompanhado da documentação exigida na Resolução Semagro/MS nº 789/2022, comprovando as ações executadas na gestão de resíduos sólidos urbanos durante o ano-base (exercício anterior).
O prazo de Requerimento de Participação encerra-se em 31 de março de cada ano.
Para o cálculo do índice ambiental – resíduos sólidos urbanos são considerados os seguintes parâmetros:
1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.1 Aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos
2.2 Aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
3. Coleta seletiva
3.1 Execução da coleta seletiva
3.2 Comunicação social
3.3 Destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis
3.4 Inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
3.5 Índice de Coleta Seletiva (ICS)
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