ICMS Ecológico para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade publicou a Resolução SEMADE/MS n. 27, de 16 de fevereiro de 2016, que ‘estabelece os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

O município interessado em participar do rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas deverá possuir Unidade de Conservação devidamente cadastrada no CEUC - Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, de acordo com a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016, apresentando ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o Requerimento de Inscrição no CEUC, acompanhado da documentação que especifica, disponibilizado neste site. Para o caso de RPPNs- Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Unidades de Conservação Estaduais e Federais o cadastramento é realizado pelo próprio Imasul. Para o caso de TIs- Terras Indígenas as informações são fornecidas pela FUNAI- Fundaçao Nacional do Índio, podendo ser requeridas pelas Prefeituras.

O prazo para protocolização de: requerimento de Inscrição no CEUC de nova unidade de conservação municipal ou sua ampliação; Plano de Proteção e Fiscalização (para UCs com até 05 anos de criação); Plano de Manejo (para UCs com mais de 05 anos de criação); Relatório de Atividades realizadas o ano anterior; Plano de Aplicação dos recursos do ICMS Ecológico; arquivo shapes; encaminhamento das Tábuas de Avaliações das UCs municipais e/ou das questões específicas dos municípios (caso das RPPNs, UCs Estaduais, Federais e TIs)-(via email, em word); cadastramento das programas/projetos e ações de Educação Ambiental no SisEA, e demais pendências,  encerra-se em 31 de março de cada ano.

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(67) 3318-5655/5639
eburkhardt@www.imasul.ms.gov.br ou guc@www.imasul.ms.gov.br

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