Campo Grande (MS) – Mais um município está apto a licenciar empreendimentos e atividades considerados de impacto local. O diretor presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Ricardo Eboli, recebeu o prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, na manhã desta terça-feira (20), quando assinaram o Termo de Cooperação Técnica que capacita aquele município a conduzir os procedimentos nesse sentido.
A descentralização dos serviços é uma política orientada pelo governo do Estado que vem sendo implementada pela Semagro, a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, à qual o Imasul está vinculado. Já são 15 os municípios aptos a conduzirem processos de licenciamento, entre os quais estão os mais populosos: Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas, Dourados, Maracaju, Paranaíba, Amambai, Costa Rica, Naviraí, Ponta Porã, Sidrolândia, Itaquiraí, Nova Andradina, Ribas do Rio Pardo e, agora, Laguna Carapã.
Ricardo Eboli destacou a importância da descentralização para o cidadão. “Dá mais celeridade, evita que o empreendedor tenha que vir a Campo Grande para protocolar o processo, e o Imasul continua supervisionando e dando todo suporte à Prefeitura que passa a ser mais um parceiro na missão de conservar o meio ambiente sem degradar a economia.”
Eboli salienta, entretanto, que apenas as atividades com impacto local podem ser licenciadas pelos municípios. A definição de impacto local está expressa no Decreto 10.600: “Impacto ambiental de âmbito local é qualquer alteração direta ou indireta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do município”.
Para serem declarados aptos a licenciar, os municípios devem atender os seguintes critérios administrativos e técnicos: ter política municipal de meio ambiente instituída por lei; ter órgão colegiado de instância deliberativa, com participação da sociedade civil; ter um órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar para a análise de avaliações de impactos ambientais; ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.
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