Imasul indefere 271 justificativas de empresas que não queriam aderir a Sistema de Logística Reversa de Embalagens

Categoria: LOGÍSTICA REVERSA | Publicado: quarta-feira, novembro 22, 2023 as 11:49 | Voltar

Os técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) indeferiram 271 justificativas de empresas que alegavam não se enquadrar nos requisitos exigidos para integrarem o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral (Sisrev/MS). Essas empresas, agora, devem aguardar o recebimento da notificação do órgão ambiental para provimento do devido processo legal ou, comprovar as metas de recuperação de materiais recicláveis no Sisrev/MS, por meio de uma entidade gestora, até o dia 8 de dezembro.

O Imasul convocou 27.317 empresas através da Portaria 1.314 de 22 de setembro passado que, pelos critérios estabelecidos, deviam informar a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no ano de 2021. Essas empresas são fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos no Estado nesse ano. Desse total, 1.221 empresas entraram com justificativas alegando o não-enquadramento no Sistema. Após análise, 950 justificativas foram deferidas e 271, indeferidas. A relação completa está na Portaria 1345.

“Essas empresas que tiveram as justificativas indeferidas têm o mesmo prazo que as demais, ou seja, 8 de dezembro, para comprovar no sistema a implementação da logística reversa dos materiais disponibilizados no Estado no ano de 2021”, pontuou Thaís Caramori, diretora de Desenvolvimento do Imasul.

No primeiro ano de vigência (ano-base 2019) foram cadastradas 5.476 empresas no sistema que fizeram com que mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral retornassem para o seu ciclo produtivo e não fossem indevidamente depositadas em aterros sanitários do Estado. Já no ano-base de 2020, foram 5.747 empresas cadastradas no sistema, as quais comprovaram que mais de 27 mil toneladas de embalagens retornaram ao ciclo produtivo.

Para este ano, a novidade fica por conta do novo Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, desenvolvido pela Abrampa (Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente), e cedido ao Estado por meio de Acordo de Cooperação com a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Mato Grosso do Sul novamente sai na frente sendo o primeiro Estado a receber os códigos-fonte deste sistema.

Logística Reversa

A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017 e por meio dos Decretos Estaduais n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e do Decreto Estadual nº 16.089 de 23 de janeiro de 2023, e suas alterações.

Auditores e Verificadores

Também nesta terça-feira (26) foi publicada a Portaria Imasul nº 1.317, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral. Conforme a publicação, o auditor de terceira parte é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no relatório de auditoria. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do mesmo, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Já o Verificador Independente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados nas fases de cadastramento, homologação e comprovação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do processo de homologação e apresentação da declaração, bem como a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Publicado por: João Prestes

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.