Órgão ambiental estadual esclarece que não há previsão legal para regularizações retroativas de comprovações não realizadas entre 2019 e 2022
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informa que estão encerrados os prazos para a comprovação dos resultados de Logística Reversa de Embalagens em Geral referentes aos anos-base de 2019, 2020, 2021 e 2022. Todas as comprovações recebidas foram devidamente avaliadas, seguindo os normativos vigentes em cada ciclo.
Os prazos mais recentes foram definidos por meio de portarias específicas: a Portaria Imasul nº 1.314, de 22 de setembro de 2023, estabeleceu 31 de outubro de 2023 como data limite para o ano-base de 2021; já a Portaria Imasul nº 1.463, de 03 de outubro de 2024, fixou o prazo de 10 de dezembro de 2024 para comprovação do ano-base de 2022.
Com o encerramento desses períodos, não é possível apresentar comprovação retroativa de resultados ou massa recuperada. Também não há respaldo legal para aquisição posterior de créditos de logística reversa com o objetivo de regularizar pendências de ciclos anteriores.
“Cada ano-base é tratado de forma independente, com cronograma próprio. Após o encerramento do ciclo, o sistema não permite novas inserções de dados ou comprovações. Não há brechas legais para regularizações retroativas”, explica Sara Nogueira, técnica do Imasul.
A diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thais Caramori, reforça que a logística reversa se consolidou como política pública no Estado e deve ser cumprida com responsabilidade.
“A logística reversa é um dos pilares da sustentabilidade e da economia circular. Estamos atentos à correta execução dessa obrigação legal, mas também empenhados em oferecer todas as orientações necessárias para que os setores produtivos estejam adequadamente informados”, afirma.
Conforme o Art. 6º do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, a comprovação do cumprimento da Logística Reversa deve ser feita anualmente por meio do Relatório Anual de Desempenho, em um processo que inclui chamamento público, período para justificativa de não enquadramento e prazo final para envio dos dados. Cada ciclo é autônomo e não admite revalidação posterior.
O Imasul alerta que não existe qualquer previsão normativa para reabertura de prazos ou aceitação de comprovações retroativas. Informações em sentido contrário devem ser desconsideradas.
Para as empresas que foram devidamente convocadas, mas não apresentaram comprovação no prazo ou não aderiram a sistemas reconhecidos, serão emitidas notificações individualizadas, com informações detalhadas sobre a situação de cada empresa e, se aplicável, prazos para apresentação de recurso.
O Instituto reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o rigor no cumprimento dos marcos regulatórios que norteiam a Política de Logística Reversa em Mato Grosso do Sul.
Mais informações:
Telefones: (67) 3318-6030 | 3318-6005
E-mail: residuos.solidos@imasul.ms.gov.br
Texto: Gustavo Escobar