Campo Grande (MS) – O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) já recebeu 156 termos de adesão de empresas para implantar Sistemas de Logística Reversa em atendimento à Lei Federal 12.305, que determina responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de diversos produtos e embalagens. No Estado, a apresentação de propostas de Sistemas de Logística Reversa foi normatizada pela Resolução Semade nr. 33, assinada em maio do ano passado pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Jaime Verruck. Foi aberto prazo para adesão das empresas e apresentação de propostas de sistemas e o próximo passo é a celebração dos termos de compromisso e, após, sua implementação.
Do universo de empresas que já protocolaram os termos de adesão junto ao Imasul, 116 integram o Programa de Logística Reversa do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). A entidade dá apoio a essas empresas para se adequar às normas e se integrar aos sistemas de cada setor, e para tanto desenvolve um amplo e ambicioso estudo capaz de ajudar a posicionar Mato Grosso do Sul entre os Estados com maior abrangência na logística reversa.
Nesta segunda-feira (4), o diretor técnico Gilberto Evidio Schaedler, a engenheira ambiental Liliane Correa e outros técnicos envolvidos apresentaram um esboço de Sistema de Logística Reversa do Senai ao diretor presidente do Imasul, Ricardo Eboli, diretora, gerente e técnicos do instituto. O estudo se ateve ao setor de alimentos e embalagem, levantou demanda, identificou gargalos, volume de produtos, e traçou um esboço de como deve ser os procedimentos para dar a destinação adequada às embalagens ou produtos já utilizados.
A Resolução Semade nr. 33 determina que os seguintes produtos, após utilizados, sejam devolvidos para os fabricantes por meio de sistemas de logística reversa: óleos lubrificantes, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; e filtros de óleo combustível. Também exige os sistemas de logística reversa para dar destinação a embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, de produtos que após o consumo serão considerados resíduos de significativo impacto ambiental, sendo eles: agrotóxicos, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; e óleo lubrificante automotivo.
Esses produtos ou embalagens, após o uso pelo consumidor final, devem retornar à indústria para receberem o tratamento devido. O descarte de pilhas ou baterias causa grave impacto ambiental, contaminando o solo e a água, por exemplo. Por essa razão, esses produtos precisam ser devolvidos à indústria de origem que tem a obrigação de reciclar o que pode ser reciclado e destruir o que não tem mais utilidade. Para que isso aconteça, é necessário estruturar os sistemas de logística reversa, ou seja, ativar e disciplinar o fluxo desses produtos e embalagens desde o consumidor final até sua origem.
Para o diretor presidente do Imasul, a preocupação principal é “ter um processo exequível” que funcione em todas as etapas, sem onerar por demais nenhum dos atores envolvidos nem criar demandas impossíveis para as empresas e também para o órgão ambiental, que é o responsável por normatizar e fiscalizar todos os sistemas. Nesse sentido, o Imasul vai apoiar o Senai na implantação do Programa e firmar um termo de cooperação com o Sistema Fiems, ao final, para sua efetivação.