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Imasul prioriza atendimento no CAR a proprietários de Bonito que firmaram TAC com MPE

  • 07 maio 2018
  • Categorias:CADASTRO AMBIENTAL RURAL
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Campo Grande (MS) – Servidores do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão ambiental do Estado vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, durante esta semana atenderão preferencialmente proprietários rurais de Bonito que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para regularizar seus imóveis junto ao Cadastro Ambiental Rural, relativo a ação que tramita na Justiça desde 2014. São 74 propriedades, conforme a gerente florestal Paula Cristina Santana, técnica do Imasul e responsável pelo atendimento.

Ela explica que das 74 propriedades, duas já estão devidamente regularizadas, 16 estão inscritas no CAR e em fase de análise, 35 também deram entrada no CAR, porém na fase da pré-análise (que é feita pelo próprio sistema) apresentaram pendências de formalização. A preocupação se concentra em 21 propriedades que ainda não têm inscrição no CAR. Os proprietários foram notificados formalmente e precisam dar entrada nos processos com urgência, explica Paula Cristina Santana. “Até dia 31 eles precisam estar com a situação regularizada, esse é o prazo ajustado com o Ministério Público”, frisou.

Essas 74 propriedades são alvo de ação movida pelo Ministério Público Estadual de Bonito, que denuncia a existência de passivos ambientais e exige a regularização. Para tanto, essas propriedades precisam ser cadastradas no CAR, e após isso os técnicos do Imasul farão a análise para saber se de fato há passivo ambiental, e havendo, se o plano de recuperação apresentado pelo proprietário está em conformidade com a exigência legal. Isso feito, o proprietário está isento da multa por desmatamento irregular.

Luiz Lemos de Souza Brito, dono de dois imóveis com 6,3 mil hectares em Bonito, compareceu logo cedo ao Imasul com a documentação toda para regularizar a situação. O problema dele estava fácil, era mais incompatibilidades do sistema. Pode ser o caso de outros tantos proprietários rurais, mas para ter certeza eles – ou um profissional contratado – precisam ir ao Imasul em tempo hábil. Lembrando que nesse caso específico, o prazo para estar com tudo regularizado termina dia 31 de maio. Os demais proprietários rurais devem inscrever seus imóveis no CAR até dia 31; a análise dos dados pode ser feita depois.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa para efeito de compensação ambiental, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Quem não incluir sua propriedade no Cadastro terá sérias complicações. Resolução do Banco Central determina que, a partir de junho, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR. Alguns frigoríficos também só compram gado da fazenda que tiver com o cadastro ambiental em dia, e o Imasul também já exige o CAR para aprovar quaisquer processos de licenciamento de supressão vegetal nativa.

LGPD
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