O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) obteve uma decisão favorável em processo judicial que discutia a regularidade da inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Judiciário reconheceu que o órgão atuou dentro da legalidade ao condicionar a aprovação das inscrições à regularização da reserva legal, obrigação prevista no Código Florestal.
Cumprimento da legislação
A empresa autora da ação pretendia inscrever suas propriedades no CAR sem a exigência de apresentação de projeto de recomposição, regeneração ou compensação de reserva legal. A alegação era de que, à época da aquisição das áreas — nos anos 1970 — não havia previsão legal para manutenção de vegetação nativa em imóveis rurais, uma vez que suas atividades agropecuárias estavam amparadas por projetos aprovados pelo então Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), atual Ibama.
A Justiça, porém, acolheu os argumentos do Imasul. O órgão demonstrou que, desde o Código Florestal de 1965 (Lei nº 4.771/65), já estava estabelecida a obrigatoriedade de manutenção de áreas de vegetação nativa como reserva legal em todas as propriedades rurais, inclusive no Cerrado. Esse dever tem natureza real (ou seja, acompanha o imóvel), é permanente e não se extingue em razão do tempo ou da data da aquisição.
Meio ambiente no centro da decisão
Com a sentença, ficou determinado que os imóveis rurais somente podem ter a inscrição no CAR analisada e validada se apresentarem a regularização da reserva legal. A decisão garante que a inscrição não seja um ato meramente declaratório, mas vinculado ao efetivo cumprimento das exigências ambientais previstas em lei.
Na prática, isso significa que o proprietário não foi impedido de inscrever o imóvel no sistema, mas a aprovação do cadastro depende do atendimento integral à legislação, em especial à compensação ou recuperação da reserva legal quando necessário.
Segurança jurídica para produtores
Para o procurador do Imasul, Jaime Caldeira, a decisão fortalece a segurança jurídica:
“A Justiça deu um recado claro: a lei ambiental deve ser respeitada em cada detalhe. Isso garante transparência ao trabalho do Imasul e tranquilidade para os produtores que já cumprem a legislação. Acima de tudo, reforça a previsibilidade e a estabilidade na aplicação do Código Florestal.”
A decisão também reafirma o papel do CAR como instrumento de controle, fiscalização e regularização ambiental, assegurando que não se transforme em mera formalidade sem eficácia jurídica.
Marco para Mato Grosso do Sul
O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destacou que a decisão é mais do que uma vitória judicial:
“Esse resultado confirma a legitimidade do trabalho técnico do Imasul e assegura que o Código Florestal seja aplicado em sua plenitude. Ao mesmo tempo, reforça o equilíbrio entre a atividade produtiva e o respeito às normas ambientais, valorizando quem cumpre a lei.”
O Imasul reforça que é obrigatória a regularização da reserva legal, independentemente do ano em que a área foi explorada para fins econômicos ou do tipo de vegetação existente, seja floresta, cerrado ou qualquer outra formação, todas estão igualmente protegidas pela legislação.
Histórico do caso
O litígio, que se estendia há anos, discutia justamente se seria possível validar a inscrição de imóveis no CAR sem a apresentação de projeto de regularização da reserva legal. A decisão judicial afasta esse entendimento e estabelece, de forma clara, que a observância do Código Florestal é requisito indispensável para a validação do cadastro no Estado.
Avanço coletivo
O reconhecimento da Justiça reforça a credibilidade institucional do Imasul, que atua com base em critérios técnicos e jurídicos. Ao mesmo tempo, garante tratamento igualitário a todos os produtores rurais, evitando distorções na aplicação da lei.
A decisão representa um passo importante para Mato Grosso do Sul, ao unir segurança jurídica, gestão ambiental responsável e desenvolvimento econômico sustentável, mostrando que a observância das normas é condição para a consolidação de uma produção rural moderna e legalmente amparada.
Gustavo Escobar – Imasul
Fotos: Álvaro Rezende
Bruno Rezende
Gustavo Escobar