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Imasul vai ampliar prazo para que empresas comprovem adesão ao sistema de Logística Reversa de Embalagens

Categoria: LOGÍSTICA REVERSA | Publicado: sexta-feira, janeiro 28, 2022 as 16:31 | Voltar
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O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) informa que será prorrogado até o dia 2 de março de 2022 o prazo para inserção dos relatórios de desempenho para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul, no ano-base de 2020. A data limite, até então, encerraria na segunda-feira (31). A medida deve ser publicada no Diário Oficial o Estado.

Ao todo, são aproximadamente 12 mil empresas fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos no Estado em 2020, para que comprovem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral e insiram os relatórios de desempenho no Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul) implantado há dois anos e que já se tornou referência no país.

O Imasul reforça que, indústrias e importadores que inseriram produtos que produziram embalagens pós-consumo no mercado sul-mato-grossense, no ano de 2020, são obrigados a cumprir a Logística Reversa de suas embalagens, de acordo com o Decreto Estadual n° 15.340/2019. O Instituto lembra, ainda, que não certifica, nem autoriza, nem indica Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa. As empresas devem entrar no site do Imasul www.imasul.ms.gov.br e acessar a lista das Entidades Gestoras cadastradas no Sisrev/MS. A opção por ter sistema próprio ou aderir a uma Entidade Gestora fica a cargo de cada empresa.

No primeiro ano de vigência foram cadastradas 5.476 empresas no sistema que fizeram com que mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral retornassem para o seu ciclo produtivo e não fossem indevidamente depositadas em aterros sanitários do Estado. “As empresas precisam comprovar a destinação adequada de ao menos 22% das embalagens em geral disponibilizadas no mercado no ano de 2020”, explica a diretora-presidente em substituição do Imasul, Thaís Caramori.

As empresas que entenderem que não se enquadrar na Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas de não-enquadramento através do formulário acessível AQUI.

O Sisrev/MS encontra-se aberto e disponível NESSE LINK. Importante frisar que as empresas que se encontram regulares perante o Decreto Estadual nº 15.340/2019, por terem apresentado seus sistemas de Logística Reversa de Embalagens e cumprido as metas estabelecidas para o ano-base de 2019, também deverão se regularizar para o ciclo 2020.

O Imasul publicou Nota Explicativa e uma segunda edição do Manual de Uso do Sisrev/MS com todas as orientações necessárias para os usuários, desde a criação do login e senha até a apresentação dos relatórios.

Logística Reversa

A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017 e por meio do Decreto Estadual n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e da Resolução Semagro n. 698, de 11 de maio de 2020.

O gerenciamento da logística reversa de embalagens em geral, foi realizado por meio do Sisrev/MS, que tem uma plataforma virtual customizada e ampliada para atender as necessidades de Mato Grosso do Sul a partir de um módulo utilizado pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Publicado por: Marcelo Armôa

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